Atualizações trabalhistas, previdenciárias e do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026
- Equipe de RP
- 12 de jan.
- 4 min de leitura
O início de 2026 trouxe uma série de mudanças importantes nas áreas trabalhista, previdenciária e tributária, com reflexos diretos para empresas, empregadores, trabalhadores e contribuintes em geral.
Entre os principais pontos de atenção estão o novo valor do salário mínimo, os limites e alíquotas de contribuição ao INSS, a atualização do salário-família e a nova sistemática de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passa a valer a partir deste ano.
A seguir, reunimos os principais ajustes, de forma clara e organizada, com a indicação das respectivas bases legais para quem desejar se aprofundar tecnicamente.
Novo salário mínimo nacional em 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional passou a ter os seguintes valores:
R$ 1.621,00 por mês
R$ 54,04 por dia
R$ 7,37 por hora
O salário mínimo é um importante parâmetro legal. Ele influencia diretamente direitos trabalhistas, benefícios previdenciários e assistenciais, além de servir de base para diversos cálculos realizados pelas empresas e pelo INSS.
Base legal: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025
Teto do INSS e limites do salário de contribuição
Também a partir de janeiro de 2026, os valores que delimitam a contribuição previdenciária ao INSS foram atualizados. Os novos limites são:
Valor mínimo: R$ 1.621,00
Valor máximo (teto previdenciário): R$ 8.475,55
Esses valores são utilizados tanto para o cálculo das contribuições mensais quanto para a apuração dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
Tabela de contribuição ao INSS – empregados, domésticos e avulsos
A contribuição previdenciária dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos continua seguindo o modelo progressivo, no qual cada alíquota incide apenas sobre a faixa correspondente do salário.
Para remunerações pagas a partir de janeiro de 2026, a tabela é a seguinte:
Faixa de salário de contribuição (R$) - Alíquota
Até 1.621,00 - 7,5%
De 1.621,01 a 2.902,84 -9%
De 2.902,85 a 4.354,27 -12%
De 4.354,28 a 8.475,55 -14%
Vale reforçar que o cálculo é progressivo, e não aplicado sobre o valor total do salário de uma só vez.
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 e Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)
Salário-família em 2026
O benefício do salário-família, destinado aos trabalhadores de baixa renda, também foi atualizado em 2026. Os novos parâmetros são:
Valor da cota: R$ 67,54 por filho ou equiparado
Limite de remuneração mensal: até R$ 1.980,38
O benefício é devido por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 e Lei nº 8.213/1991
Nova sistemática do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026
Uma das mudanças mais relevantes deste ano foi a entrada em vigor da nova sistemática de apuração mensal do IRPF, que trouxe uma desoneração significativa para as rendas mais baixas.
Na prática, funciona da seguinte forma:
Rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficam totalmente isentos de IR na fonte.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se uma redução gradual e decrescente do imposto devido.
A partir de R$ 7.350,00 mensais, não há redução, permanecendo a tributação normal pela tabela progressiva.
Importante destacar que essa regra não substitui a tabela progressiva do Imposto de Renda. Ela funciona como um mecanismo de abatimento do imposto apurado, garantindo, na prática, a isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.
Base legal: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 e Art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995
Aplicação da redução também sobre rendimentos de aluguel
A nova sistemática do IRPF não se restringe aos rendimentos de trabalho assalariado. Ela também se aplica a outros rendimentos tributáveis sujeitos à apuração mensal, como os aluguéis.
Isso é especialmente relevante nos casos em que:
Uma pessoa jurídica paga aluguel a uma pessoa física, situação em que há retenção de IR na fonte.
Dependendo do valor mensal do aluguel, essa retenção pode ser reduzida ou até zerada, conforme a nova regra.
Essa atualização evita retenções indevidas e exige atenção tanto de empresas locatárias quanto de proprietários de imóveis.
Base legal: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A e Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018
Simulador oficial da Receita Federal
A Receita Federal já disponibilizou um simulador oficial com a nova sistemática do IRRF para 2026 totalmente implementada.
A ferramenta permite simular salários, aluguéis e outros rendimentos tributáveis, sendo uma excelente aliada para conferência dos valores e apoio ao planejamento tributário.
Planejamento e conformidade
As mudanças em vigor em 2026 reforçam a importância de:
manter a folha de pagamento corretamente atualizada;
revisar os procedimentos de retenção do Imposto de Renda, inclusive em contratos de locação;
avaliar com atenção o planejamento tributário, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
O escritório permanece à disposição para orientar seus clientes e prestar todo o suporte necessário, garantindo a correta aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e tributária vigente — sempre com segurança, clareza e responsabilidade.

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