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Atualizações trabalhistas, previdenciárias e do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026

  • Equipe de RP
  • 12 de jan.
  • 4 min de leitura

O início de 2026 trouxe uma série de mudanças importantes nas áreas trabalhista, previdenciária e tributária, com reflexos diretos para empresas, empregadores, trabalhadores e contribuintes em geral.


Entre os principais pontos de atenção estão o novo valor do salário mínimo, os limites e alíquotas de contribuição ao INSS, a atualização do salário-família e a nova sistemática de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que passa a valer a partir deste ano.


A seguir, reunimos os principais ajustes, de forma clara e organizada, com a indicação das respectivas bases legais para quem desejar se aprofundar tecnicamente.


Novo salário mínimo nacional em 2026


Desde 1º de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional passou a ter os seguintes valores:

  • R$ 1.621,00 por mês

  • R$ 54,04 por dia

  • R$ 7,37 por hora


O salário mínimo é um importante parâmetro legal. Ele influencia diretamente direitos trabalhistas, benefícios previdenciários e assistenciais, além de servir de base para diversos cálculos realizados pelas empresas e pelo INSS.


Base legal: Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025


Teto do INSS e limites do salário de contribuição


Também a partir de janeiro de 2026, os valores que delimitam a contribuição previdenciária ao INSS foram atualizados. Os novos limites são:

  • Valor mínimo: R$ 1.621,00

  • Valor máximo (teto previdenciário): R$ 8.475,55


Esses valores são utilizados tanto para o cálculo das contribuições mensais quanto para a apuração dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026


Tabela de contribuição ao INSS – empregados, domésticos e avulsos


A contribuição previdenciária dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos continua seguindo o modelo progressivo, no qual cada alíquota incide apenas sobre a faixa correspondente do salário.


Para remunerações pagas a partir de janeiro de 2026, a tabela é a seguinte:


Faixa de salário de contribuição (R$) - Alíquota

Até 1.621,00 - 7,5%

De 1.621,01 a 2.902,84 -9%

De 2.902,85 a 4.354,27 -12%

De 4.354,28 a 8.475,55 -14%


Vale reforçar que o cálculo é progressivo, e não aplicado sobre o valor total do salário de uma só vez.


Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 e Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência)


Salário-família em 2026


O benefício do salário-família, destinado aos trabalhadores de baixa renda, também foi atualizado em 2026. Os novos parâmetros são:

  • Valor da cota: R$ 67,54 por filho ou equiparado

  • Limite de remuneração mensal: até R$ 1.980,38


O benefício é devido por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação previdenciária.


Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 e Lei nº 8.213/1991


Nova sistemática do Imposto de Renda da Pessoa Física a partir de 2026


Uma das mudanças mais relevantes deste ano foi a entrada em vigor da nova sistemática de apuração mensal do IRPF, que trouxe uma desoneração significativa para as rendas mais baixas.


Na prática, funciona da seguinte forma:

  • Rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 ficam totalmente isentos de IR na fonte.

  • Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se uma redução gradual e decrescente do imposto devido.

  • A partir de R$ 7.350,00 mensais, não há redução, permanecendo a tributação normal pela tabela progressiva.


Importante destacar que essa regra não substitui a tabela progressiva do Imposto de Renda. Ela funciona como um mecanismo de abatimento do imposto apurado, garantindo, na prática, a isenção para quem recebe até R$ 5.000,00 por mês.


Base legal: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 e Art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995


Aplicação da redução também sobre rendimentos de aluguel


A nova sistemática do IRPF não se restringe aos rendimentos de trabalho assalariado. Ela também se aplica a outros rendimentos tributáveis sujeitos à apuração mensal, como os aluguéis.


Isso é especialmente relevante nos casos em que:

  • Uma pessoa jurídica paga aluguel a uma pessoa física, situação em que há retenção de IR na fonte.

  • Dependendo do valor mensal do aluguel, essa retenção pode ser reduzida ou até zerada, conforme a nova regra.

  • Essa atualização evita retenções indevidas e exige atenção tanto de empresas locatárias quanto de proprietários de imóveis.


Base legal: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, Lei nº 9.250/1995, art. 3º-A e Regulamento do Imposto de Renda – RIR/2018


Simulador oficial da Receita Federal


A Receita Federal já disponibilizou um simulador oficial com a nova sistemática do IRRF para 2026 totalmente implementada.



A ferramenta permite simular salários, aluguéis e outros rendimentos tributáveis, sendo uma excelente aliada para conferência dos valores e apoio ao planejamento tributário.


Planejamento e conformidade


As mudanças em vigor em 2026 reforçam a importância de:

  1. manter a folha de pagamento corretamente atualizada;

  2. revisar os procedimentos de retenção do Imposto de Renda, inclusive em contratos de locação;

  3. avaliar com atenção o planejamento tributário, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.


O escritório permanece à disposição para orientar seus clientes e prestar todo o suporte necessário, garantindo a correta aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e tributária vigente — sempre com segurança, clareza e responsabilidade.

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