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Restrição ao uso da NFC-e em vendas para pessoas jurídicas é novamente adiada para 04/05/2026
A restrição ao uso da NFC-e em vendas para pessoas jurídicas foi novamente adiada. A obrigatoriedade da NF-e (modelo 55) passa a valer a partir de 04/05/2026.
Equipe de RP
há 3 dias3 min de leitura
O que muda na emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) a partir de janeiro/2026 para não optantes pelo Simples Nacional
NFS-e terá novos campos obrigatórios para IBS/CBS em 2026. Empresas devem revisar cadastros, testar sistemas e se preparar para a transição.
Equipe de RP
5 de dez. de 20255 min de leitura
Orientações oficiais da Receita Federal e CGIBS sobre o início da reforma tributária do consumo para 2026
Primeiras regras da CBS e IBS para 2026 exigem novos documentos fiscais, declarações e integração digital, com 2026 como ano-teste sem recolhimento.
Equipe de RP
5 de dez. de 20253 min de leitura
Como preparar sua empresa para a reforma tributária mapeando o regime de clientes e fornecedores
Mapeie seus clientes e fornecedores: conheça formas práticas de identificar o regime tributário e se preparar para a reforma.
Equipe de RP
31 de out. de 20254 min de leitura
Reforma Tributária 2026: como identificar operações com tratamento diferenciado de IBS e CBS
IBS e CBS entram em vigor em 2026: identifique operações com tratamento tributário especial e prepare seus sistemas fiscais.
Equipe de RP
24 de out. de 20255 min de leitura
Cadastro de produtos: a sua ampliação de relevância na era IBS/CBS
Cadastro de produtos com GTIN é essencial no IBS/CBS: garante tributos corretos e protege o fluxo de caixa da empresa.
Equipe de RP
21 de out. de 20256 min de leitura
Restrição ao uso da NFC-e em vendas para pessoas jurídicas é postergada para 05/01/2026
Restrição ao uso da NFC-e para vendas a CNPJs é adiada: nova data de vigência passa de 03/11/2025 para 05/01/2026.
Equipe de RP
10 de out. de 20253 min de leitura
A nova lógica da apropriação de créditos IBS/CBS: do crédito escritural ao crédito financeiro
Créditos de IBS/CBS passam do modelo escritural ao financeiro: só serão aproveitados após efetivo pagamento do tributo
Equipe de RP
10 de out. de 20254 min de leitura
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