IRPF 2026: prazo de entrega, obrigatoriedade e principais pontos de atenção para os contribuintes
- Equipe de RP
- 16 de mar.
- 4 min de leitura
A Receita Federal publicou em 16 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que regulamenta a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.
Além disso, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 002/2026 definiu o cronograma de restituição do imposto, distribuído em quatro lotes ao longo do ano.
A seguir destacamos os principais prazos, hipóteses de obrigatoriedade e cuidados importantes para contribuintes.
Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026
A DIRPF 2026 deverá ser transmitida entre 23 de março e 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet.
A entrega pode ser realizada por meio de:
Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal;
Serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo portal e-CAC ou aplicativo para dispositivos móveis.
O sistema de recepção da declaração ficará disponível até 23h59min59s do dia 29 de maio de 2026 (horário de Brasília).
Quem está obrigado a declarar em 2026
Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
1. Rendimentos tributáveis
Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano.
2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte
Recebeu valores superiores a R$ 200.000,00 nessa categoria.
3. Ganho de capital
Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou participações societárias.
4. Operações em bolsa
Realizou operações em bolsa:
cuja soma das alienações ultrapassou R$ 40.000, ou
com ganho líquido sujeito à tributação.
5. Atividade rural
Contribuintes que:
tiveram receita bruta superior a R$ 177.920, ou
pretendam compensar prejuízos de anos anteriores.
6. Patrimônio elevado
Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos superiores a R$ 800.000.
7. Mudança de residência fiscal
Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 e estavam nessa condição em 31/12/2025.
Novas obrigações envolvendo investimentos no exterior
A declaração também é obrigatória para contribuintes que:
tenham entidades controladas no exterior e optem pelo regime de transparência fiscal;
sejam titulares de trusts ou estruturas similares no exterior;
tenham rendimentos de aplicações financeiras no exterior;
tenham recebido lucros ou dividendos de entidades estrangeiras.
Essas regras decorrem da Lei nº 14.754/2023, que alterou a tributação de investimentos no exterior.
Quem está dispensado de declarar
A legislação prevê dispensa em algumas situações, por exemplo:
quando o contribuinte possui patrimônio acima de R$ 800 mil, mas os bens comuns foram declarados pelo cônjuge, e seus bens privativos não superam esse limite;
quando consta como dependente na declaração de outra pessoa, desde que seus rendimentos e bens estejam informados naquela declaração.
Mesmo assim, a pessoa física pode optar por apresentar a declaração voluntariamente.
Declaração pré-preenchida: tendência de ampliação
A Receita Federal vem ampliando o uso da declaração pré-preenchida, que já incorpora automaticamente dados provenientes de diversas bases, como:
eSocial e EFD-Reinf
Carnê-Leão
DMED (despesas médicas)
DIMOB (operações imobiliárias)
e-Financeira (dados bancários)
DOI (transações imobiliárias)
operações com criptoativos.
Apesar disso, a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte.
Multa por atraso na entrega
A entrega da declaração fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.
Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima pode ser aplicada.
Pagamento do imposto
Caso haja imposto devido, o contribuinte poderá:
pagar em até 8 parcelas mensais;
cada parcela deve ser no mínimo de R$ 50;
valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.
A primeira parcela ou quota única vence em 29 de maio de 2026, último dia do prazo de entrega da declaração.
Cronograma de restituição do IRPF 2026
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 002/2026 estabeleceu quatro lotes de restituição:
Lote Data
1º lote: 29/05/2026
2º lote: 30/06/2026
3º lote: 31/07/2026
4º lote: 28/08/2026
A prioridade na restituição será dada a:
idosos (especialmente acima de 80 anos);
pessoas com deficiência ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix.
Pontos de atenção para os contribuintes
Entre os principais cuidados para evitar inconsistências na declaração, destacam-se:
Conferência da declaração pré-preenchida
Apesar de facilitar o preenchimento, os dados devem ser verificados e ajustados quando necessário.
Informação correta do patrimônio
Devem ser declarados os bens e direitos existentes em 31/12/2024 e 31/12/2025, além das aquisições e alienações ocorridas durante o ano.
Investimentos no exterior
A legislação recente ampliou o controle da Receita sobre ativos internacionais, exigindo atenção redobrada.
Cruzamento de informações pela Receita Federal
Dados provenientes de diversas obrigações acessórias e instituições financeiras são utilizados para verificação automática das declarações.
Conclusão
A Declaração do Imposto de Renda 2026 traz novidades relevantes, especialmente no controle de ativos no exterior e na ampliação da declaração pré-preenchida.
Diante do aumento do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal, é fundamental que o contribuinte revise cuidadosamente todas as informações antes da transmissão, evitando inconsistências que possam resultar em malha fiscal ou penalidades.
Contar com assessoria contábil especializada pode ser decisivo para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e identificar oportunidades de planejamento tributário.

Comentários