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IRPF 2026: prazo de entrega, obrigatoriedade e principais pontos de atenção para os contribuintes

  • Equipe de RP
  • 16 de mar.
  • 4 min de leitura

A Receita Federal publicou em 16 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, que regulamenta a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025.


Além disso, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 002/2026 definiu o cronograma de restituição do imposto, distribuído em quatro lotes ao longo do ano.


A seguir destacamos os principais prazos, hipóteses de obrigatoriedade e cuidados importantes para contribuintes.


Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026


A DIRPF 2026 deverá ser transmitida entre 23 de março e 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet.


A entrega pode ser realizada por meio de:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal;

  • Serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo portal e-CAC ou aplicativo para dispositivos móveis.


O sistema de recepção da declaração ficará disponível até 23h59min59s do dia 29 de maio de 2026 (horário de Brasília).


Quem está obrigado a declarar em 2026


Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte residente no Brasil que, no ano-calendário de 2025, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:


1. Rendimentos tributáveis


Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano.


2. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte


Recebeu valores superiores a R$ 200.000,00 nessa categoria.


3. Ganho de capital


Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou participações societárias.


4. Operações em bolsa


Realizou operações em bolsa:

  • cuja soma das alienações ultrapassou R$ 40.000, ou

  • com ganho líquido sujeito à tributação.


5. Atividade rural


Contribuintes que:

  • tiveram receita bruta superior a R$ 177.920, ou

  • pretendam compensar prejuízos de anos anteriores.


6. Patrimônio elevado


Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos superiores a R$ 800.000.


7. Mudança de residência fiscal


Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025 e estavam nessa condição em 31/12/2025.


Novas obrigações envolvendo investimentos no exterior


A declaração também é obrigatória para contribuintes que:

  • tenham entidades controladas no exterior e optem pelo regime de transparência fiscal;

  • sejam titulares de trusts ou estruturas similares no exterior;

  • tenham rendimentos de aplicações financeiras no exterior;

  • tenham recebido lucros ou dividendos de entidades estrangeiras.


Essas regras decorrem da Lei nº 14.754/2023, que alterou a tributação de investimentos no exterior.


Quem está dispensado de declarar


A legislação prevê dispensa em algumas situações, por exemplo:

  • quando o contribuinte possui patrimônio acima de R$ 800 mil, mas os bens comuns foram declarados pelo cônjuge, e seus bens privativos não superam esse limite;

  • quando consta como dependente na declaração de outra pessoa, desde que seus rendimentos e bens estejam informados naquela declaração.


Mesmo assim, a pessoa física pode optar por apresentar a declaração voluntariamente.


Declaração pré-preenchida: tendência de ampliação


A Receita Federal vem ampliando o uso da declaração pré-preenchida, que já incorpora automaticamente dados provenientes de diversas bases, como:

  • eSocial e EFD-Reinf

  • Carnê-Leão

  • DMED (despesas médicas)

  • DIMOB (operações imobiliárias)

  • e-Financeira (dados bancários)

  • DOI (transações imobiliárias)

  • operações com criptoativos.


Apesar disso, a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte.


Multa por atraso na entrega


A entrega da declaração fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.


Mesmo que não haja imposto a pagar, a multa mínima pode ser aplicada.


Pagamento do imposto


Caso haja imposto devido, o contribuinte poderá:

  • pagar em até 8 parcelas mensais;

  • cada parcela deve ser no mínimo de R$ 50;

  • valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.


A primeira parcela ou quota única vence em 29 de maio de 2026, último dia do prazo de entrega da declaração.


Cronograma de restituição do IRPF 2026


O Ato Declaratório Executivo RFB nº 002/2026 estabeleceu quatro lotes de restituição:


Lote Data

  • 1º lote: 29/05/2026

  • 2º lote: 30/06/2026

  • 3º lote: 31/07/2026

  • 4º lote: 28/08/2026


A prioridade na restituição será dada a:

  • idosos (especialmente acima de 80 anos);

  • pessoas com deficiência ou moléstia grave;

  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

  • contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix.


Pontos de atenção para os contribuintes


Entre os principais cuidados para evitar inconsistências na declaração, destacam-se:


  • Conferência da declaração pré-preenchida

Apesar de facilitar o preenchimento, os dados devem ser verificados e ajustados quando necessário.


  • Informação correta do patrimônio

Devem ser declarados os bens e direitos existentes em 31/12/2024 e 31/12/2025, além das aquisições e alienações ocorridas durante o ano.


  • Investimentos no exterior

A legislação recente ampliou o controle da Receita sobre ativos internacionais, exigindo atenção redobrada.


  • Cruzamento de informações pela Receita Federal

Dados provenientes de diversas obrigações acessórias e instituições financeiras são utilizados para verificação automática das declarações.


Conclusão


A Declaração do Imposto de Renda 2026 traz novidades relevantes, especialmente no controle de ativos no exterior e na ampliação da declaração pré-preenchida.


Diante do aumento do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal, é fundamental que o contribuinte revise cuidadosamente todas as informações antes da transmissão, evitando inconsistências que possam resultar em malha fiscal ou penalidades.


Contar com assessoria contábil especializada pode ser decisivo para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e identificar oportunidades de planejamento tributário.

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