ISSQN em Canoas/RS: aumento da alíquotas e nova forma de cálculo para sociedades uniprofissionais em 2026
- Equipe de RP
- 10 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
A Prefeitura de Canoas sancionou, em 4 de julho de 2025, a Lei nº 6.824/2025, que promove mudanças significativas na tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e impactam tanto empresas prestadoras de serviços quanto sociedades uniprofissionais (como escritórios de contabilidade, advocacia e clínicas médicas).
Aumento das alíquotas do ISSQN em diversas atividades
A nova lei eleva para 4% a alíquota do ISSQN aplicável a uma ampla gama de serviços listados no Anexo I “A” da Lei nº 4.818/2003, abrangendo setores como tecnologia, engenharia, saúde, estética, ensino, manutenção e fotografia.
Entre os principais grupos de atividades afetadas estão:
Grupo 5 – Serviços de informática e congêneres (5.01 a 5.09);
Grupo 7 – Engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e urbanismo (7.01 a 7.22);
Grupo 11 – Medicina, odontologia e outras áreas da saúde (11.01 a 11.05);
Grupo 13 – Estética, terapia e similares (13.02 a 13.05);
Grupo 14 – Ensino e instrução (14.01 a 14.14);
Grupo 17 – Manutenção e reparação (17.01 a 17.25);
Grupo 20 – Reprodução, gravação e fotografia (20.01 a 20.03)
Já o subitem 21.01, que trata de serviços de diversões, lazer e entretenimento, terá alíquota majorada para 5%.
Novo parâmetro para o ISSQN fixo das sociedades uniprofissionais
Uma das mudanças mais relevantes é a inclusão do Art. 7º-A na Lei nº 4.818/2003, que redefine o valor fixo anual do ISSQN para sociedades uniprofissionais não empresárias — aquelas compostas por profissionais habilitados que prestam serviços pessoais.
Antes da alteração, o valor era de 200 URMs mensais por profissional habilitado, o que correspondia a 2.400 URMs por ano. A partir de 2026, o novo valor será de 300 URMs anuais por profissional.
Impacto financeiro: redução expressiva na cobrança fixa
Com a URM base de 2025 fixada em R$ 4,3958, o impacto prático dessa alteração é expressivo:
Situação | Base de cálculo | Valor em R$ (aproximado) | Periodicidade |
Regra anterior (até 2025) | 200 URMs × R$ 4,3958 | R$ 879,16 por mês | Mensal |
Total anual (2.400 URMs) | 2.400 × R$ 4,3958 | R$ 10.549,92 por profissional | Anual |
Nova regra (a partir de 2026) | 300 URMs × R$ 4,3958 | R$ 1.318,74 por profissional | Anual |
💡 Redução estimada: cerca de 87,5% no valor anual do ISSQN fixo por profissional habilitado.
O que as empresas devem fazer agora
Com a proximidade da entrada em vigor das novas regras, empresas e profissionais autônomos devem:
Revisar o enquadramento das atividades conforme os subitens da lista de serviços;
Planejar o impacto financeiro da nova alíquota de 4% sobre o faturamento;
Avaliar a viabilidade do ISS fixo, especialmente em sociedades com poucos profissionais;
Conclusão
A Lei Municipal nº 6.824/2025 marca uma importante atualização na política tributária de Canoas. A elevação das alíquotas do ISSQN para diversos setores de serviços representa um ajuste estrutural na arrecadação municipal, exigindo planejamento e reavaliação tributária por parte das empresas. Por outro lado, a nova sistemática de tributação fixa para sociedades uniprofissionais traz uma oportunidade concreta de redução de custos e simplificação fiscal, especialmente para escritórios e clínicas que atuam de forma pessoal e direta. Nesse cenário, torna-se essencial que cada contribuinte analise individualmente seu enquadramento, verifique o impacto das novas alíquotas e avalie a opção mais vantajosa entre a tributação variável e a fixa.
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