Rio Grande do Sul reajusta piso salarial regional em 5,35%
- Equipe de RP
- 22 de mai.
- 3 min de leitura
Fala, empresário, tudo certo?
O Governo do Rio Grande do Sul sancionou o reajuste de 5,35% do piso salarial regional. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21 de maio de 2026, após aprovação do projeto pela Assembleia Legislativa.
Com a atualização, os novos valores passam a valer a partir da publicação da lei, tendo como data-base 1º de maio de 2026.
O piso regional se aplica às categorias de trabalhadores que não possuem convenção ou acordo coletivo com definição de salário mínimo próprio. Por isso, a atualização exige atenção das empresas quanto ao enquadramento correto das categorias e à aplicação das faixas salariais previstas na legislação estadual.
O que é o piso salarial regional?
O piso salarial regional estabelece valores mínimos de remuneração para determinadas categorias profissionais no Rio Grande do Sul.
Na prática, ele funciona como uma referência mínima para trabalhadores que não possuem piso definido em negociação coletiva.
Ou seja:
quando existe convenção ou acordo coletivo com piso salarial específico, prevalece a norma coletiva;
quando não existe previsão coletiva, deve ser observado o piso regional correspondente à atividade enquadrada.
Quais são os novos valores do piso regional do RS?
Com o reajuste de 5,35%, os valores das cinco faixas passam a ser:
Faixa Valor
Faixa 1 R$ 1.884,75
Faixa 2 R$ 1.928,15
Faixa 3 R$ 1.971,89
Faixa 4 R$ 2.049,76
Faixa 5 R$ 2.388,50
Veja quais categorias se enquadram em cada faixa:
Faixa 1 — R$ 1.884,75
Abrange trabalhadores:
• da agricultura e pecuária;
• das indústrias extrativas;
• de empresas de capturação do pescado;
• empregados domésticos;
• do turismo e hospitalidade;
• da construção civil;
• das indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• de estabelecimentos hípicos;
• motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboys);
• empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa 2 — R$ 1.928,15
Inclui trabalhadores:
• das indústrias do vestuário e calçado;
• de fiação e tecelagem;
• de artefatos de couro;
• das indústrias do papel, papelão e cortiça;
• de empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas;
• da administração de empresas jornalísticas;
• de estabelecimentos de serviços de saúde;
• de serviços de asseio, conservação e limpeza;
• de empresas de telecomunicações, telemarketing e call centers;
• de hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa 3 — R$ 1.971,89
Enquadra profissionais:
• das indústrias do mobiliário;
• das indústrias químicas e farmacêuticas;
• das indústrias cinematográficas;
• das indústrias da alimentação;
• do comércio em geral;
• de agentes autônomos do comércio;
• de exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
• movimentadores de mercadorias em geral;
• do comércio armazenador;
• auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa 4 — R$ 2.049,76
Aplica-se aos trabalhadores:
• das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• das indústrias gráficas;
• das indústrias de vidro, cristais, espelhos, cerâmica, louça e porcelana;
• das indústrias de artefatos de borracha;
• de empresas de seguros privados e capitalização;
• de edifícios e condomínios residenciais e comerciais;
• das indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar;
• empregados em entidades culturais, recreativas e de assistência social;
• trabalhadores do setor fluvial e de navegação;
• vigilantes;
• marítimos de convés, máquinas, câmara e saúde.
Faixa 5 — R$ 2.388,50
Destinada aos trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.
O que as empresas devem observar?
A atualização do piso regional exige atenção principalmente ao enquadramento correto das categorias profissionais e à existência de convenções coletivas aplicáveis.
Isso porque o piso regional somente se aplica quando não houver previsão salarial específica em acordo ou convenção coletiva.
Além disso, é importante que as empresas revisem salários vinculados às faixas estaduais para garantir conformidade com os novos valores definidos pela legislação do RS.

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