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Simples Nacional 2027: IBS/CBS e a opção até setembro de 2026

  • Equipe de RP
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Fala, Empresário, tudo certo?


No dia a dia da empresa, já estamos lidando com prazos, equipe, cliente e caixa. E, como se isso não fosse suficiente, a Reforma Tributária começa a sair do campo da teoria e entrar na prática. E é justamente aqui que nasce um ponto de atenção importante para quem está no Simples Nacional.


Mais do que uma mudança de regra, estamos falando de uma mudança de lógica. E isso, naturalmente, traz dúvidas, exige maturidade e pede decisões mais conscientes.


A regulamentação da Reforma Tributária começa a produzir efeitos concretos. No caso do Simples Nacional, surge uma nova exigência: a necessidade de definir, ainda em 2026, como será a apuração do IBS e da CBS em 2027.


Não se trata apenas de cumprir um prazo. Trata-se de tomar uma decisão antecipada sobre um cenário que ainda não está totalmente claro. E, como em toda decisão tributária, o impacto vai além do imposto: ele atinge preço, margem, relacionamento e estratégia.


Um fato novo no calendário do Simples Nacional


A Resolução CGSN nº 186/2026 trouxe uma alteração objetiva, mas com efeitos relevantes na rotina das empresas.


A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 01 de setembro e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027.


Aqui, é importante ter clareza sobre dois pontos:

  • O regime do Simples Nacional continua sendo anual. Isso não mudou.

  • O que mudou foi o momento da decisão. Antes, ela acontecia em janeiro. Agora, passa a acontecer em setembro do ano anterior.


Pode parecer apenas uma antecipação de calendário. Mas, na prática, isso exige planejamento com mais antecedência e menos margem para correção.


A grande novidade: opção pelo IBS e CBS


Além da opção pelo Simples, surge um novo elemento na análise: a possibilidade de optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.


Essa escolha também deverá ser feita em setembro de 2026 e terá impacto direto sobre o período de janeiro a junho de 2027.


Aqui está uma mudança estrutural importante: passa a existir uma lógica semestral dentro de um regime que sempre foi tratado como anual.


Em outras palavras, dentro do mesmo ano-calendário, a empresa poderá conviver com regras diferentes de apuração tributária.


Na prática: o que muda na operação da empresa


Até aqui, falamos de regras, prazos e cenários. Mas o ponto que realmente importa é como isso chega na operação.


Porque, no fim, a decisão aparece na emissão de nota, no cálculo do imposto e na formação de preço.


Vamos olhar para os dois caminhos possíveis.


Se a empresa optar pelo IBS e CBS fora do Simples


Nesse caso, a empresa permanece no Simples Nacional, mas com uma diferença relevante. A alíquota do Simples será reduzida, pois não incluirá a parcela correspondente ao IBS e à CBS.


Por outro lado, esses tributos passam a ser apurados separadamente.


Na prática, isso significa:

  • A empresa precisará calcular IBS e CBS fora do DAS.

  • Passará a considerar créditos gerados nas aquisições, especialmente de fornecedores.

  • Deverá destacar esses tributos nas notas fiscais emitidas.


A lógica se aproxima do que já acontece hoje com empresas do Simples que recolhem ICMS fora, no regime geral.


O ponto central aqui é claro: aumenta a complexidade operacional, mas surge a possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.


Se a empresa NÃO optar pelo IBS e CBS fora do Simples


Nesse cenário, a empresa segue no modelo mais tradicional. Continua recolhendo tudo por meio do DAS.


A alíquota do Simples permanece maior, pois já inclui IBS e CBS de forma embutida.


Não há destaque desses tributos nas notas fiscais. E, principalmente, não há direito à apropriação de créditos.


Na prática, é a continuidade da lógica atual: simplicidade operacional, porém sem os benefícios de crédito ao longo da cadeia.


O ponto central da decisão


Perceba que não existe uma resposta única. A escolha passa por um equilíbrio entre simplicidade e estratégia.Simplicidade operacional versus complexidade de apuração.


Carga tributária direta versus aproveitamento de créditos.


Posicionamento da empresa dentro da cadeia de fornecedores e clientes.


Em outras palavras, não é apenas sobre pagar mais ou menos imposto. É sobre como a empresa se posiciona dentro do novo modelo tributário.


Um cenário de elevada complexidade


Essa decisão não pode ser analisada de forma isolada.


Antes de pensar em qual regime escolher, é preciso entender o ambiente ao redor da empresa.


Fornecedores podem adotar caminhos diferentes. Prestadores de serviço podem estar em regimes distintos. A apropriação de créditos pode mudar. E, junto com tudo isso, vêm impactos na formação de preço e nas margens.


Perceba o ponto central: a sua decisão deixa de depender apenas da sua empresa. Ela passa a ser influenciada por toda a cadeia. É como ajustar o preço de um produto sem saber quanto seu fornecedor vai cobrar no mês seguinte. Dá para decidir? Dá. Mas exige cautela.


Incerteza relevante para o primeiro semestre de 2027


Existe um ponto sensível aqui. As escolhas serão feitas em setembro de 2026. Porém, muitos dos fatores que influenciam essa decisão ainda não estarão completamente definidos.


Isso cria um cenário com três características claras:

  • Alta incerteza para o primeiro semestre de 2027.

  • Decisões tomadas com informações ainda incompletas.

  • Possibilidade de distorções entre empresas da mesma cadeia.


E, quando há assimetria, alguém perde margem ou competitividade. Vale a reflexão: sua empresa está preparada para decidir mesmo sem ter todas as respostas?


Um novo desafio para o mercado contábil


Esse movimento também muda o papel do contador. A análise deixa de ser padronizada e passa a exigir mais profundidade.


Será necessário compreender as novas regras com consistência, construir cenários ainda não consolidados e desenvolver critérios claros para orientar cada cliente.


Não é mais sobre “qual anexo é melhor”. É sobre estratégia, risco e posicionamento. E aqui entra um ponto importante: crescimento sem governança vira sorte. E sorte não sustenta decisão tributária.


Conclusão


A combinação entre a antecipação do prazo do Simples Nacional e a possibilidade de opção pelo regime regular do IBS e da CBS inaugura uma nova fase para pequenas e médias empresas.


O que vemos não é apenas uma nova obrigação. É um aumento de complexidade, uma maior dependência de fatores externos e um ambiente inicial marcado por incerteza.


Nos próximos meses, esse tema tende a ganhar protagonismo. E as empresas que tratarem isso com antecedência, responsabilidade e visão estratégica terão mais segurança para atravessar esse período.


No fim, a lógica é simples: é sobre pagar corretamente, com previsibilidade e sustentação no longo prazo.

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