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A Contribuição para o Financiamento de Aposentadorias Especiais (FAE): o confronto entre LTCAT, SST e eSocial

Equipe de RP

Introdução


A definição da incidência do adicional para o FAE é um desafio constante para o Departamento Pessoal das empresas. Embora o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e a análise de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) sejam fundamentais para essa determinação, a legislação não estabelece um critério absoluto e direto para essa conclusão. O problema central reside no fato de que os dados registrados no eSocial nem sempre são suficientes para tomar uma decisão definitiva sobre a existência ou não do adicional.


Este artigo busca explorar a relação entre LTCAT, SST e eSocial, demonstrando como essa interação afeta a decisão empresarial quanto à incidência do adicional. Ao final, serão apresentadas as principais teses que as empresas devem considerar para embasar suas decisões.


O Que é o LTCAT e Sua Importância na Definição dos Encargos


O LTCAT é um documento técnico elaborado por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, com o objetivo de avaliar as condições ambientais dos locais de trabalho. Ele tem papel essencial na determinação de exposição a agentes nocivos e no enquadramento da atividade como insalubre ou periculosa, influenciando diretamente a incidência de adicionais previdenciários.


A importância do LTCAT pode ser resumida nos seguintes aspectos:

  • Avaliação dos Riscos Ambientais: Identifica a presença de agentes químicos, físicos e biológicos que podem comprometer a saúde do trabalhador.

  • Determinação da Aposentadoria Especial: Se um trabalhador estiver exposto a agentes nocivos acima dos limites legais, poderá ter direito à aposentadoria especial.

  • Impacto nos Encargos Trabalhistas: A confirmação de condições insalubres ou periculosas pode obrigar a empresa ao recolhimento do adicional sobre a folha de pagamento para o Financiamento de Aposentadorias Especiais (FAE).


A Problemática da Incidência do Adicional


A principal questão enfrentada pelas empresas é que, mesmo com a elaboração do LTCAT e a análise de SST, não há diretrizes objetivas que determinem automaticamente a incidência do adicional previdenciário.


Isso acontece porque:

a. Os dados do eSocial são padronizados, mas não interpretativos. Eles registram informações sobre as condições de trabalho, mas não fornecem uma análise conclusiva sobre a necessidade de recolhimento do adicional.

b. As medidas de controle e proteção, como Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e programas de segurança, podem neutralizar ou minimizar os riscos, mas nem sempre isso é aceito pelos órgãos fiscalizadores como critério para afastar a contribuição adicional.

c. A interpretação do STF no Tema 555 estabelece que a aposentadoria especial só é devida quando houver exposição efetiva a agentes nocivos, mas isso não é avaliado automaticamente pelo eSocial.


Diante desse cenário, a empresa precisa ir além dos registros oficiais e fazer uma análise estratégica, considerando todas as evidências disponíveis.


Informações Declaradas no eSocial e o Risco de Divergências


O eSocial exige que as empresas informem a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos por meio do evento S-2240, com base na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial. Esse registro constitui um histórico das exposições do trabalhador, sendo fundamental para futuras concessões de aposentadoria especial.


Entretanto, a declaração da exposição no S-2240 não gera, automaticamente, a obrigação de recolhimento do adicional previdenciário para o FAE. A vinculação do adicional ocorre por meio do evento S-1200, onde se informa o grau de exposição e os códigos previstos na Tabela 02 – Financiamento da Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição.


A ausência de um cruzamento automático entre os eventos do eSocial pode levar a inconsistências na identificação de trabalhadores sujeitos ao adicional previdenciário. Dessa forma, pode ocorrer:

  • Indicação de exposição a agentes nocivos cuja avaliação é qualitativa, sem a devida confirmação da sujeição ao FAE.

  • Falhas na correlação entre o histórico de exposição e a efetiva necessidade de recolhimento do adicional.

  • Risco de autuações por parte da fiscalização devido à divergência entre a declaração da exposição e a ausência de recolhimento do adicional correspondente.


Para evitar esses problemas, é essencial que a empresa realize uma revisão criteriosa das informações declaradas no eSocial, alinhando-as com os laudos técnicos e a análise da equipe de SST, garantindo que a exposição real dos trabalhadores seja corretamente vinculada à obrigação previdenciária.


Posição da Receita Federal sobre a Consideração dos EPIs


A Receita Federal do Brasil formalizou sua posição sobre a consideração dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a caracterização da exposição a agentes nocivos por meio do Ato Legal Instrução Normativa RFB nº 971/2009. Esse entendimento impacta diretamente a exigibilidade do adicional previdenciário.


Segundo a Receita Federal, a adoção de EPIs pode ser levada em conta para a neutralização da nocividade do ambiente de trabalho, mas essa avaliação deve ser realizada caso a caso. Ou seja, a simples disponibilização dos EPIs pelo empregador não é, por si só, suficiente para afastar a obrigação de recolhimento do adicional, sendo necessário comprovar sua real eficácia.


Esse posicionamento reforça a necessidade de uma análise criteriosa das condições de trabalho e da exposição dos empregados, para que a empresa tenha segurança jurídica ao declarar as informações no eSocial e definir a incidência ou não do adicional previdenciário.


Cálculo do Adicional Destinado ao FAE


O adicional previdenciário destinado ao Financiamento de Aposentadorias Especiais (FAE) é devido pelas empresas ou equiparados sempre que houver trabalhadores expostos a agentes nocivos que possam ensejar aposentadoria especial. O cálculo desse adicional segue os seguintes percentuais aplicados sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado, trabalhador avulso ou cooperado de cooperativa de produção:

  • 12% para atividades que garantem aposentadoria especial após 15 anos de trabalho;

  • 9% para atividades que garantem aposentadoria especial após 20 anos de trabalho;

  • 6% para atividades que garantem aposentadoria especial após 25 anos de trabalho.


Esses percentuais são determinados conforme previsto no artigo 57, § 6º da Lei nº 8.213/1991, regulamentado pela Lei nº 10.666/2003 e pelo Regulamento da Previdência Social.


Teses a Serem Analisadas para a Tomada de Decisão


Para definir a incidência ou não do adicional previdenciário, a empresa deve considerar os seguintes aspectos:


1. A neutralização do risco pelo uso de EPIs

O fornecimento e o uso adequado de EPIs são suficientes para afastar a incidência do adicional?

O LTCAT reconhece que os EPIs são eficazes na neutralização dos riscos?


2. A relação entre LTCAT e eSocial

Os dados do LTCAT estão corretamente refletidos no eSocial?

Existem inconsistências entre os registros técnicos e os dados informados ao governo?


3. A interpretação da Receita Federal e do Carf

O Carf tem mantido o entendimento de que, mesmo com EPIs eficazes, a exposição a certos agentes (como ruídos) exige a incidência do adicional.

A empresa está preparada para contestar autuações baseadas nessa interpretação?


4. A necessidade de auditoria interna e assessoria jurídica

A empresa deve contar com uma equipe especializada para interpretar corretamente os dados e argumentar contra cobranças indevidas.

A assessoria jurídica pode auxiliar na definição de estratégias para minimizar riscos e eventuais passivos trabalhistas.


5. Impacto financeiro da decisão

O pagamento do adicional gera um impacto significativo na folha de pagamento. É mais vantajoso recolher preventivamente ou buscar alternativas legais para reduzi-lo?

Quais são os riscos fiscais de uma decisão equivocada?


Conclusão


Diante da complexidade envolvida na definição da incidência do adicional sobre encargos trabalhistas, fica evidente que a mera existência de registros no eSocial não é suficiente para garantir a correta vinculação entre a exposição a agentes nocivos e a necessidade de recolhimento do FAE. A falta de um cruzamento automático pode gerar divergências e riscos fiscais para as empresas, tornando essencial a adoção de uma abordagem estratégica.


É fundamental que as empresas, em conjunto com suas equipes de SST e assessoria jurídica, analisem detalhadamente o LTCAT, os registros no eSocial e os critérios legais para determinar corretamente a incidência do adicional. A transparência e coerência nas informações declaradas são cruciais para evitar passivos trabalhistas e autuações.


Por fim, a gestão eficiente dessas obrigações requer um alinhamento contínuo entre os setores responsáveis, garantindo que os dados estejam corretamente registrados e fundamentados para proporcionar segurança jurídica e financeira à empresa.

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