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Vale-transporte, vale-alimentação e as novas regras do PAT: o que muda para as empresas

  • Equipe de RP
  • 15 de mar.
  • 4 min de leitura

Fala, empresário, tudo certo?


Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição fazem parte da rotina de muitas empresas e são instrumentos relevantes de gestão de pessoas. Além de contribuir para a qualidade de vida dos trabalhadores, esses benefícios também possuem regras específicas na legislação trabalhista e tributária que precisam ser observadas pelas empresas.


Nos últimos anos, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por importantes atualizações normativas. As mudanças buscam modernizar o sistema de benefícios de alimentação, aumentar a concorrência entre operadoras e garantir que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.


Entender essas regras é fundamental para evitar riscos trabalhistas e manter a empresa em conformidade com a legislação vigente.


Vale-transporte: quando a empresa deve conceder


O vale-transporte foi instituído pela Lei nº 7.418/1985, posteriormente alterada pela Lei nº 7.619/1987, e tem como finalidade custear o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho por meio de transporte coletivo público.


De acordo com a legislação:

  • o benefício deve ser utilizado exclusivamente para deslocamento residência-trabalho e vice-versa;

  • o trabalhador pode participar do custo com até 6% do salário básico;

  • caso o custo do transporte ultrapasse esse percentual, a empresa deve arcar com a diferença.


A lei também estabelece que o vale-transporte não possui natureza salarial, não se incorporando à remuneração do empregado e não gerando incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.


Vale-alimentação e vale-refeição: qual a diferença


Embora frequentemente tratados como equivalentes, os benefícios de alimentação possuem finalidades distintas:

  • Vale-refeição (VR): utilizado para refeições prontas durante a jornada de trabalho;

  • Vale-alimentação (VA): destinado à compra de alimentos para preparo em casa.


Essa diferenciação é relevante porque esses benefícios podem ser concedidos dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, que incentiva as empresas a oferecer alimentação adequada aos trabalhadores.


Outro ponto importante é que, quando o benefício é pago diretamente em dinheiro, ele pode adquirir natureza salarial, podendo gerar incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.


O papel do PAT nas empresas


O PAT foi criado com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e promover saúde e qualidade de vida.


Quando os benefícios são concedidos dentro das regras do programa:

  • não possuem natureza salarial;

  • não se incorporam à remuneração do trabalhador;

  • não geram encargos trabalhistas ou previdenciários.


Além disso, o programa contribui para segurança jurídica na concessão de benefícios de alimentação.


O que mudou nas regras do PAT


O Decreto nº 12.712/2025, que alterou o Decreto nº 10.854/2021, trouxe mudanças relevantes no funcionamento do programa. As novas regras entraram em vigor em fevereiro de 2026 e fazem parte de um processo de modernização do sistema de benefícios de alimentação.


Entre as principais mudanças estão:


Limitação das taxas cobradas pelas operadoras


O decreto estabeleceu limites para as tarifas cobradas nas transações com cartões de alimentação:

  • taxa máxima de desconto (MDR): até 3,6% sobre o valor da transação;

  • tarifa de intercâmbio limitada a 2%, incluída dentro desse limite;

  • proibição de qualquer cobrança adicional fora dessas taxas.


Essa medida busca reduzir custos para os estabelecimentos e aumentar a transparência no mercado de benefícios.


Prazo máximo para repasse aos estabelecimentos


Outra mudança relevante é a redução do prazo de liquidação financeira das transações.


Os valores pagos com vale-refeição ou vale-alimentação devem ser repassados aos estabelecimentos comerciais em até 15 dias corridos após a transação, reduzindo o prazo médio anterior de aproximadamente 30 dias.


Essa alteração melhora o fluxo de caixa de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que recebem esses pagamentos.


Interoperabilidade entre operadoras


Uma das mudanças estruturais do decreto é a implementação gradual da interoperabilidade entre os sistemas de pagamento.


Isso significa que, progressivamente, os cartões de benefícios poderão ser utilizados em diferentes maquininhas e redes de pagamento, independentemente da operadora emissora.


O cronograma de implementação prevê:

  • até 180 dias: abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;

  • até 360 dias: interoperabilidade completa entre bandeiras e sistemas.


Essa mudança deve ampliar a rede de aceitação dos benefícios e aumentar a concorrência entre operadoras.


Proibição de vantagens financeiras entre operadoras e empresas


O decreto também proibiu práticas que geravam distorções no mercado, como:

  • cashback;

  • bonificações;

  • descontos ou deságios;

  • patrocínios ou ações de marketing vinculadas ao benefício.


Essas práticas passam a ser vedadas para garantir que todo o valor destinado ao benefício seja efetivamente revertido para a alimentação do trabalhador.


O que muda na prática para as empresas


Para as empresas que já concedem benefícios de alimentação, as mudanças tendem a gerar principalmente:

  • maior transparência nas taxas cobradas pelas operadoras;

  • mais previsibilidade nas relações contratuais;

  • expansão da rede de aceitação dos cartões.


Importante destacar que, segundo o Ministério do Trabalho, as novas regras não implicam aumento de custos nem exigem alteração no valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores.


Para quem quiser entender melhor os detalhes operacionais das mudanças, o Ministério do Trabalho disponibilizou um material oficial de perguntas e respostas sobre as novas regras do PAT, que pode ser acessado no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat/arquivos-e-imagens/perguntas-frequentes.pdf


Mais do que benefício: uma questão de gestão


Benefícios trabalhistas sempre fizeram parte da gestão de pessoas. No entanto, com as atualizações regulatórias recentes, a forma como esses benefícios são concedidos passa a exigir atenção ainda maior das empresas.


Organizações que acompanham essas mudanças conseguem:

  • reduzir riscos trabalhistas;

  • manter previsibilidade de custos;

  • fortalecer a relação com seus colaboradores.


Mais do que uma obrigação legal, a concessão adequada desses benefícios é também uma ferramenta estratégica de gestão e valorização das pessoas dentro da empresa.

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