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Crédito sobre estoques na transição para a CBS: atenção redobrada das empresas do lucro presumido

  • Equipe de RP
  • 9 de out.
  • 3 min de leitura

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do consumo, trouxe uma importante previsão para empresas que hoje apuram PIS e COFINS pelo regime cumulativo, normalmente vinculadas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido.


A partir de 1º de janeiro de 2027, o atual sistema de PIS e COFINS será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de natureza não cumulativa. Essa mudança traz um ponto de atenção fundamental: as empresas do regime cumulativo terão direito a crédito presumido sobre o valor de seus estoques existentes nessa data.


O artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025 assegura ao contribuinte sujeito ao regime regular da CBS o direito de apropriar crédito presumido sobre o estoque de bens materiais existente em 1º de janeiro de 2027, desde que esses bens:

• tenham sido adquiridos enquanto a empresa estava no regime cumulativo de PIS e COFINS, sem direito a crédito naquele momento;

• sejam bens novos adquiridos de pessoa jurídica no País ou importados, destinados à revenda ou à utilização na produção;

estejam devidamente documentados e inventariados.


O valor do crédito presumido, conforme o § 3º do artigo, será de 9,25% sobre o valor do estoque de bens adquiridos no mercado interno, devendo ser apurado até junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais sucessivas para compensação exclusiva com a CBS.


Por que o controle de estoques é essencial?


Para que esse crédito possa ser calculado e comprovado, é indispensável que a empresa mantenha controle rigoroso de seu estoque até 31 de dezembro de 2026, com registros contábeis e fiscais consistentes, incluindo:

• Inventário físico detalhado (quantidade, descrição e valor unitário dos bens);

• Notas fiscais de entrada devidamente escrituradas e conciliadas;

• Valoração correta dos estoques segundo os critérios contábeis e fiscais aplicáveis.


Sem esse controle, a empresa corre o risco de perder o direito ao crédito presumido previsto em lei, já que o Poder Executivo ainda regulamentará os critérios de comprovação e validação do estoque, conforme § 2º do art. 381 da LC 214/2025.


Quem deve se preocupar?


Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, que atualmente recolhem PIS e COFINS pelo regime cumulativo, estão no centro dessa transição.


Como o regime cumulativo não permite o aproveitamento de créditos, a nova CBS, por sua natureza não cumulativa, permitirá compensar esse “estoque tributado” através do crédito presumido, evitando bitributação sobre o mesmo bem quando for revendido sob o novo sistema.


Recomendações práticas:

1. Revisar o sistema de controle de estoques ainda em 2025, para garantir que ele esteja apto a gerar relatórios confiáveis.

2. Planejar o inventário de encerramento de 2026 com antecedência, considerando o formato que virá a ser exigido pela Receita Federal.

3. Conciliar os saldos contábeis e fiscais com as notas de aquisição e o custo de mercadorias vendidas (CMV).

4. Simular o crédito futuro, de modo a avaliar o impacto positivo da transição e antecipar ajustes operacionais.


Conclusão


A transição para a CBS traz oportunidades, mas exige preparo técnico. O crédito sobre os estoques em 1º/1/2027 será um direito real e relevante para empresas do Lucro Presumido, mas somente aquelas que mantiverem controles consistentes e documentação idônea poderão usufruir desse benefício.


Manter o controle de estoque atualizado é, mais do que uma boa prática contábil, uma estratégia fiscal indispensável para a transição segura ao novo modelo tributário.

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