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A partir de abril: PIS/COFINS entram na fase de redução dos benefícios fiscais

  • Equipe de RP
  • 21 de fev.
  • 3 min de leitura

Fala, Empresário, tudo certo?


No dia a dia da empresa, é comum focarmos em vendas, equipe e fluxo de caixa. Mas, em determinados momentos, mudanças na legislação tributária exigem nossa atenção estratégica. É o caso das alterações envolvendo produtos com alíquota zero e isenção de PIS e COFINS, com efeitos a partir de 01/04/2026.


O que está mudando


A Lei Complementar nº 224/2025 promoveu ajustes relevantes na política de benefícios fiscais das contribuições ao PIS e à COFINS, reduzindo ou eliminando tratamentos favorecidos para determinados produtos.


Isso significa que diversos itens que atualmente possuem alíquota zero ou isenção passarão a ter tributação parcial, conforme regra de transição prevista na legislação.


Essas alterações se inserem no contexto da reorganização do sistema tributário e da transição para a CBS, que substituirá o PIS e a COFINS nos próximos anos.


Base legal aplicável


Para compreensão técnica, destacamos os principais fundamentos:

  • Lei Complementar nº 224/2025 – dispõe sobre a revisão e redução de benefícios fiscais relacionados às contribuições sociais, estabelecendo regras de transição.

  • Lei nº 10.637/2002 – disciplina o PIS no regime não cumulativo.

  • Lei nº 10.833/2003 – disciplina a COFINS no regime não cumulativo.

  • Art. 3º, §2º, II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 – veda a manutenção de créditos vinculados a receitas sujeitas à alíquota zero, isenção ou não incidência.

  • IN RFB nº 2.121/2022 – consolida normas sobre a apuração das contribuições.


É importante lembrar que alíquota zero e isenção não são a mesma coisa juridicamente, mas, na prática, ambas impactam a sistemática de crédito no regime não cumulativo.


Qual o impacto prático


Vamos a um exemplo simples para ilustrar.


Suponha um produto vendido por R$ 1.000,00 que atualmente possui alíquota zero de PIS e COFINS.


Situação atual:

  • PIS: R$ 0,00

  • COFINS: R$ 0,00


Com a nova regra, supondo aplicação de 10% da alíquota padrão de 9,25% (regime não cumulativo), teríamos: 9,25% × 10% = 0,925%


Novo custo tributário:

  • R$ 1.000,00 × 0,925% = R$ 9,25


Pode parecer pequeno isoladamente. Mas em escala, considerando volume de vendas e margens ajustadas, isso impacta diretamente o resultado. E aqui está o ponto central: se o preço de venda não for revisto, o imposto passa a sair da margem.


O que as empresas devem fazer agora


Antes de pensar apenas no percentual, precisamos pensar em gestão.


Algumas ações recomendadas:


  1. Revisão da formação de preço


Recalcular o mark-up considerando o novo custo tributário.

Avaliar se o mercado comporta repasse integral ou parcial.

Simular impacto na margem líquida.


Preço não pode ser definido apenas pelo mercado; precisa respeitar a estrutura de custo.


  1. Revisão de cadastros fiscais


Conferir NCM dos produtos.

Validar CST aplicável.

Atualizar parametrizações no ERP.

Testar a apuração antes da entrada em vigor.


Erro de cadastro pode gerar recolhimento indevido ou autuação.


  1. Análise contratual


Empresas com contratos de preço fixo, fornecimentos contínuos e contratos públicos, devem avaliar cláusulas de reajuste e equilíbrio econômico-financeiro.


Antecipação evita desgaste futuro.


  1. Planejamento estratégico


Essa mudança faz parte de um movimento maior de reorganização tributária.


Vale a reflexão: sua empresa forma preço com base técnica ou apenas por percepção de mercado?


Quando compreendemos o impacto real da tributação na margem, decisões deixam de ser emocionais e passam a ser estruturadas.


Conclusão


Se sua empresa comercializa produtos atualmente com alíquota zero ou isenção de PIS e COFINS, recomendamos:

1. Mapear os produtos afetados.

2. Simular impacto financeiro até 31/03/2026.

3. Revisar precificação.

4. Ajustar sistemas e controles.

5. Conversar com sua assessoria contábil antes da vigência.


Mudanças tributárias não são apenas questão fiscal. São decisão estratégica de margem, competitividade e sustentabilidade.


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