As mudanças no IR para 2026: como a nova tributação sobre as altas rendas pode afetar você e a sua empresa
- Equipe de RP
- há 3 dias
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A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei nº 15.270/2025, que promove a mais ampla reformulação da tributação da pessoa física desde 1995. As mudanças atingem trabalhadores, profissionais liberais, investidores, aposentados e, especialmente, sócios de empresas.
A reforma tem três pilares principais:
desoneração da baixa renda,
redução parcial do IR para a classe média,
criação de uma nova sistemática de tributação mínima sobre altas rendas (IRPFM).
Importante destacar desde o início: A lei não criou uma “taxação direta” de lucros e dividendos. O que ela instituiu foi um sistema de tributação mínima sobre altas rendas que, dependendo da composição das rendas do contribuinte, pode alcançar lucros e dividendos, ainda que estes continuem isentos pelo regime tradicional.
1. Desoneração total para quem ganha até R$ 5.000 por mês
A nova lei garante isenção total do IRPF para contribuintes com rendimentos tributáveis mensais até R$ 5.000. Isso é obtido por meio de um redutor que elimina integralmente o imposto devido nessa faixa.
2. Redução gradual do IRPF para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
Para rendimentos acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350, aplica-se uma redução decrescente, que diminui progressivamente até zerar.
2.1. Fórmula oficial da redução mensal
A Lei nº 15.270/2025 determina que a redução mensal seja calculada assim:
redução = 978,62 - (0,133145 × rendimentos tributáveis do mês)
Onde:
Rendimentos Tributáveis do Mês = total dos rendimentos sujeitos ao ajuste mensal
A redução não pode exceder o imposto devido;
Para rendimentos acima de R$ 7.350,00, a redução é zero.
2.2. Exemplo simplificado
Para um contribuinte que recebe R$ 6.000,00:
cálculo = 978,62 - (0,133145 × 6.000,00)
978,62 - 798,87=179,75
ou seja, R$ 179,75 serão descontados do imposto devido naquele mês.
3. Tributação tradicional mantida para rendimentos acima de R$ 7.350/mês
A lei não atualizou a tabela progressiva como um todo. Assim, quem recebe acima de R$ 7.350,00 segue tributado pelas faixas tradicionais, que permanecem defasadas desde 2015.
4. Uma nova sistemática de tributação das altas rendas — que pode alcançar lucros e dividendos
Este é o eixo mais relevante da reforma.
A Lei nº 15.270/2025 criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a contribuintes cuja renda total anual ultrapasse R$ 600.000,00. Não se trata de tributar diretamente lucros e dividendos, mas sim de criar um piso mínimo obrigatório de tributação.
Assim, os lucros e dividendos continuam isentos pelo regime tradicional, mas passam a poder compor a base de cálculo da tributação mínima quando integrarem a renda global de contribuintes classificados como alta renda.
4.1. Retenção mensal de 10% como antecipação
Pagamentos de uma pessoa jurídica a uma pessoa física que ultrapassem R$ 50.000,00 no mês exigem retenção de 10%, independentemente da natureza da verba.
Essa retenção:
não é definitiva,
não altera a natureza isenta dos lucros,
serve apenas como antecipação, sendo ajustada na declaração anual.
4.2. IRPFM — Quando lucros e dividendos entram no cálculo
O IRPFM incide quando a renda anual ultrapassa R$ 600 mil/ano, calculada sobre a soma de:
rendimentos tributáveis;
rendimentos isentos (com exceções específicas, tais como: LCI, LCA, Poupança e etc);
rendimentos exclusivos na fonte;
rendimentos do exterior; e
conforme o caso concreto, lucros e dividendos.
4.3. Alíquotas aplicáveis sobre o IRPFM
Alíquotas mínimas do IRPFM:
0% a 10% para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão;
10% fixo para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
A alíquota do IRPFM cresce de forma linear de 0% a 10%, conforme a fórmula oficial:
alíquota IRPFM (%) = ((Rendimentos Totais)/600.000,00) - 10
Exemplo para uma pessoa física com rendimento anual sujeito ao IRPFM de R$ 750.000,00
( 750.000,00 / 60.000,00 ) - 10
12,5 - 10 = 2,5% > alíquota aplicável de IRPFM sobre R$ 150.000,00 (excedente)
Cálculo do IRPFM:
R$ 150.000,00 x 2,5% = 3.750,00 (débito do imposto)
Sobre esse valor, é possível deduzir as retenções mensais, para obter o líquido a ser recolhido.
5. A problemática envolvendo empresas do Simples Nacional
Entre todos os grupos afetados, as empresas do Simples Nacional merecem atenção especial. A motivo é o conflito direto entre:
a LC 123/2006, que garante isenção plena dos lucros distribuídos e veda retenção na fonte, e
a Lei nº 15.270/2025, que exige retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês e inclui lucros na base do IRPFM, sem distinguir regime tributário.
Temos, portanto, uma antinomia jurídica — e ela abre caminho para judicialização.
5.1. Aguardando regulamentação da Receita Federal
A Receita Federal ainda não publicou a Instrução Normativa que disciplinará operacionalmente o tema. Essa regulamentação será decisiva, mas não eliminará o risco de litígios.
5.2. Duas correntes de interpretação já se formaram
Corrente 1 — Lucros do Simples não se sujeitam nem à retenção, nem ao IRPFM
Argumenta que:
a LC 123/2006 prevalece por ser lei complementar;
não pode ser alterada por lei ordinária;
portanto, lucros do Simples ficariam integralmente fora da nova sistemática.
Corrente 2 — Não há retenção mensal, mas pode haver impacto no IRPFM anual
Defende que:
LC 123 impede a retenção de 10%,
mas, no ajuste anual, lucros do Simples poderiam integrar a renda para fins de cálculo do IRPFM, se o contribuinte ultrapassar o teto de R$ 600 mil.
5.3. Estado atual: incerteza e insegurança
Até que a Receita Federal regulamente o tema, o cenário é de incertezas, potencial judicialização e necessidade de planejamento tributário criterioso ainda em 2025.
6. Regras de transição: lucros acumulados até 2025 podem permanecer isentos
Os lucros apurados até o final de 2025 podem permanecer integralmente isentos se a deliberação de distribuição for aprovada até 31/12/2025.
Requisitos fundamentais:
assembleia ou reunião formal,
definição de valores e beneficiários,
registro na Junta Comercial,
pagamentos dentro do cronograma aprovado.
Essa é a principal medida preventiva para quem possui lucros acumulados.
7. O que fazer ainda em 2025?
Para quem quer minimizar impactos, o que recomendamos:
Formalizar deliberação de distribuição de lucros acumulados até 2025;
Reavaliar pró-labores e retiradas;
Mapear fontes de renda que possam levar ao IRPFM;
Organizar estruturas societárias;
Planejar fluxos de pagamentos para 2026;
Acompanhar a regulamentação da Receita Federal;
Buscar suporte técnico especializado.
Conclusão: 2026 inaugura uma nova lógica tributária no Brasil
A Lei nº 15.270/2025 inaugura um modelo híbrido: desonera a base da pirâmide, alivia a classe média e cria uma tributação mínima para altas rendas.
A mensagem central é: lucros e dividendos permanecem isentos pelo regime tradicional, mas poderão ser alcançados pela nova sistemática de tributação mínima, dependendo da renda global do contribuinte.
Por isso, 2025 é um ano estratégico para análise e reorganização tributária.
A Pompermaier Contabilidade está pronta para orientar seus clientes nesse novo cenário, trazendo segurança, planejamento e conformidade fiscal.

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