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Jogos do Brasil na Copa: sua empresa é obrigada a liberar os colaboradores?

  • Equipe de RP
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Fala empresário, tudo certo?


Quando a Seleção Brasileira entra em campo, o clima muda. A expectativa toma conta das equipes, os grupos de mensagens ficam mais movimentados e surge uma dúvida recorrente dentro das empresas: afinal, é preciso liberar os colaboradores para assistir aos jogos?


Com a proximidade das partidas do Brasil na Copa do Mundo, muitos empregadores começam a avaliar alternativas para conciliar a rotina de trabalho com um dos eventos esportivos mais acompanhados pelos brasileiros.


Mas o que diz a legislação trabalhista? Os dias de jogo são considerados feriados? Existe obrigação de conceder folga? E como proceder caso a empresa decida flexibilizar a jornada?


Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos para que sua empresa possa se organizar com segurança e evitar problemas trabalhistas.


Dia de jogo da Seleção é feriado?


Essa é uma das dúvidas mais comuns entre empresários e gestores. A resposta é não.


Os jogos da Seleção Brasileira não são automaticamente considerados feriados ou pontos facultativos. Para que uma data seja tratada como feriado, é necessária previsão em legislação federal, estadual ou municipal.


Na prática, isso significa que, salvo determinação específica do poder público local, os dias de jogos do Brasil continuam sendo considerados dias normais de trabalho.


Por isso, antes de definir qualquer medida interna, vale a pena verificar se existe alguma regulamentação aplicável ao município ou estado onde a empresa está estabelecida.


A empresa é obrigada a liberar os colaboradores?


Não existe obrigação legal para que as empresas suspendam suas atividades durante os jogos da Copa do Mundo.


Ou seja, o empregador pode manter o expediente normalmente, desde que respeite todas as regras trabalhistas aplicáveis à jornada de trabalho.


A decisão de liberar ou não os colaboradores fica a critério da empresa, levando em consideração fatores como a natureza da atividade, a demanda operacional e a cultura organizacional.


Quais alternativas podem ser adotadas?


Embora não haja obrigatoriedade de concessão de folga, muitas empresas optam por criar soluções que permitam aos colaboradores acompanhar os jogos sem comprometer completamente a rotina operacional.


Entre as possibilidades estão:


Liberação durante o horário do jogo

A empresa pode dispensar os colaboradores durante a partida, permitindo que retornem posteriormente ou compensando esse período em outro momento.

Também é possível conceder folga integral no dia do jogo, caso a organização entenda que essa é a melhor alternativa para sua realidade.


Transmissão da partida na empresa

Outra opção bastante utilizada é disponibilizar televisão, projetor ou telão nas dependências da empresa.

Dependendo do segmento e da dinâmica da equipe, essa pode ser uma forma de promover integração sem interromper totalmente as atividades.


Ajustes na jornada de trabalho

Em algumas situações, é possível reorganizar os horários de entrada, saída ou intervalos para acomodar o horário da partida.

Essa alternativa exige atenção às regras trabalhistas e, quando necessário, aos instrumentos coletivos aplicáveis à categoria.


É possível compensar as horas não trabalhadas?


Sim. Caso a empresa opte por liberar os colaboradores durante o expediente, existem mecanismos legais que permitem compensar esse período posteriormente.


Entre eles estão:

• acordo de compensação de jornada;

• banco de horas;

• outras formas de compensação previstas na legislação.


O mais importante é que a medida seja planejada e formalizada corretamente, evitando interpretações equivocadas ou passivos trabalhistas futuros.


Vale lembrar que a legislação não autoriza, de forma geral, a criação de horas negativas em banco de horas sem previsão específica em acordo ou convenção coletiva.


E se o colaborador faltar para assistir ao jogo?


Se a empresa mantiver suas atividades normalmente e o colaborador deixar de comparecer ao trabalho sem justificativa legal, a ausência poderá ser considerada falta injustificada.


Nesses casos, o empregador poderá realizar os descontos previstos na legislação e adotar medidas disciplinares compatíveis com a situação.


Dependendo das circunstâncias, a falta injustificada pode gerar reflexos não apenas na remuneração do dia, mas também em outras verbas trabalhistas.


A importância de comunicar as regras com antecedência


Independentemente da decisão adotada pela empresa, um fator é essencial: a comunicação.


Definir previamente como funcionará o expediente nos dias de jogo e informar as regras de forma clara aos colaboradores ajuda a evitar mal-entendidos, faltas injustificadas e conflitos internos.


Além disso, um planejamento adequado permite que a empresa encontre o equilíbrio entre a continuidade das operações e o engajamento da equipe em um momento que costuma mobilizar grande parte dos brasileiros.


Organização é a melhor estratégia


A Copa do Mundo é um evento que naturalmente desperta entusiasmo e expectativa. Porém, do ponto de vista empresarial, as decisões relacionadas à jornada de trabalho precisam ser tomadas com atenção às regras trabalhistas e às necessidades do negócio.


Seja mantendo o expediente normal, flexibilizando horários ou criando alternativas para que a equipe acompanhe os jogos, o mais importante é agir com planejamento, transparência e segurança jurídica.


Dessa forma, sua empresa consegue aproveitar o clima da competição sem abrir espaço para riscos trabalhistas desnecessários.

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