O que muda na emissão da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e) a partir de janeiro/2026 para não optantes pelo Simples Nacional
- Equipe de RP
- há 10 horas
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ATENÇÃO: 2026 marca o início da nova fase da NFS-e com IBS e CBS. Para quem não é do Simples Nacional, a nota fiscal passará a exigir novos campos e seguirá um leiaute nacional obrigatório. Alguns municípios já permitem testes, mas o Portal Nacional só deve estar totalmente habilitado na virada do ano. Sabemos que mudanças fiscais costumam gerar dúvidas e retrabalho — por isso preparamos este guia para explicar, de forma clara e prática, o que realmente vai impactar o seu dia a dia, como se preparar com antecedência e como a Pompermaier está apoiando sua empresa nesta transição. Se sua empresa é prestadora de serviço não optante pelo Simples Nacional, necessariamente, você precisará investir um tempo para entender e implementar as adequações, por isso lhe sugerimos a leitura do presente artigo!
A Reforma Tributária do Consumo (RTC), instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, inicia uma nova etapa para as empresas prestadoras de serviços não optantes pelo Simples Nacional: a obrigatoriedade de preencher novos campos na NFS-e com informações relativas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir de janeiro de 2026, todas as emissões de NFS-e em ambiente de produção — seja pelo portal municipal, pelo portal nacional ou por software próprio — deverão seguir o leiaute definido na Nota Técnica 004, publicado pelo Comitê Gestor da NFS-e. A Nota Técnica 005 confirmou que as atualizações mais recentes não alteram o padrão obrigatório que estará vigente em janeiro/2026, razão pela qual o layout efetivo será o da NT 004.
1. Por que essa mudança é importante?
Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a NFS-e passa a ter caráter declaratório, ou seja:
✔ O que estiver declarado na nota será utilizado automaticamente para calcular os tributos.
Erros de preenchimento podem gerar:
• rejeição da NFS-e no ambiente nacional (a validação efetiva foi postergada);
• necessidade de reemissão da nota;
• impossibilidade de crédito para o tomador;
• aumento da carga tributária por falta de compensações;
• autuações futuras, já que a nota passa a ser a principal fonte de apuração dos tributos.
Segundo as NTs 004 e 005, a DPS (Declaração de Prestação de Serviços) será enviada para a Sefin Nacional, que validará as informações e gerará a NFS-e com o cálculo automático dos tributos.
2. Formas de emissão da NFS-e e o que muda na prática
Apesar de existirem diferentes modalidades de emissão, todas deverão enviar os novos campos obrigatórios ao padrão nacional.
a) Emissão pelo portal do município
Cidades como Canoas utilizam sistema próprio.
Conforme comunicado oficial, os ajustes para a RTC estão disponíveis inicialmente no ambiente de homologação, permitindo testes prévios antes da virada do ano.
Isso possibilita que prestadores validem previamente os novos campos e reduzam riscos na entrada em produção.
b) Emissão pelo Portal Nacional da NFS-e
Municípios como Porto Alegre utilizam o Portal Nacional. No entanto, ainda não há confirmação oficial de que os novos campos (IBS/CBS) estarão habilitados no portal antes de janeiro/2026.
As NTs determinam que o layout da NT 004 será obrigatório a partir da virada do ano, mas o ambiente nacional pode liberar as novas funcionalidades apenas a partir de 01/01/2026.
Por isso, recomenda-se que as empresas:
• acompanhem comunicados oficiais do município e do Comitê Gestor da NFS-e;
• verifiquem com o fornecedor do sistema emissor se haverá necessidade de ajustes adicionais no início de 2026;
• realizem testes sempre que o ambiente nacional disponibilizar o novo layout.
c) Emissão via software próprio
Sistemas privados deverão se comunicar com o emissor municipal ou com o portal nacional, dependendo da cidade. A responsabilidade pela informação correta dos novos campos continua sendo do prestador, mesmo que o sistema preencha automaticamente parte deles.
3. Quais são os novos campos obrigatórios na emissão?
As NTs 004 e 005 alteram profundamente a estrutura da NFS-e. Entre os campos essenciais, destacam-se:
3.1 Código NBS do serviço
A NBS passa a ser a classificação oficial de serviços para fins de IBS e CBS.
O código NBS deve ser informado na DPS, dentro do grupo “IBSCBS”.
3.2 Indicador do tipo de operação (cIndOp)
Define o local de incidência e o fluxo de partilha do imposto entre estados e municípios.
A tabela de códigos está no Anexo VII da NT 004.
3.3 Classificação tributária (cClassTrib)
Define se a operação é:
• tributada regularmente;
• sujeita a crédito presumido;
• sujeita a diferimento;
• benefício específico, entre outras possibilidades.
3.4 Situação tributária (CST)
Determina o enquadramento tributário do serviço para IBS e CBS.
3.5 Indicador de uso ou consumo final (indFinal)
Campo que informa se o tomador usufrui ou não o serviço como usuário final.
Fundamental para a destinação do IBS/CBS.
3.6 Alíquotas de referência para 2026
Durante o período de testes, o cálculo utilizará:
• IBS Estadual: 0,10%
• IBS Municipal: 0%
• CBS: 0,90%
Esses percentuais serão aplicados automaticamente pelos validadores oficiais.
4. O que sua empresa deve fazer em 2025?
4.1 Revisar e atualizar o cadastro de serviços
Cada serviço deve conter:
• NBS
• cIndOp
• cClassTrib
• CST
• definição do tomador final
4.2 Testar os sistemas emissores
Canoas já possui ambiente de testes liberado, conforme comunicado municipal.
Outros municípios podem disponibilizar em breve.
4.3 Realizar simulações no validador oficial do governo
A ferramenta permite identificar falhas de preenchimento:
4.4 Verificar com o fornecedor do software
Confirme se o sistema está:
• preparado para o layout da NT 004;
• atualizado para enviar e receber os novos grupos XML;
• capaz de integrar corretamente com o portal municipal ou nacional.
4.5 Treinar a equipe interna
A partir de 2026, a emissão incorreta da NFS-e pode:
• inviabilizar créditos do tomador;
• resultar em rejeição pelo ambiente nacional;
• gerar inconsistências tributárias.
5. Como a Pompermaier está apoiando os clientes?
A Pompermaier já disponibilizou:
• materiais/artigos explicativos e guias técnicos;
• vídeos de capacitação na Área Remota;
• acompanhamento individual na parametrização de serviços;
• suporte contínuo aos sistemas fiscais e mudanças da RTC.
6. Conclusão
A adaptação da NFS-e para IBS e CBS é um dos pontos centrais da Reforma Tributária do Consumo. O sucesso na virada de 2026 dependerá de preparo prévio, revisão de cadastros, testes e acompanhamento constante das atualizações dos sistemas emissores. A Pompermaier está acompanhando todos os desdobramentos oficiais e continuará orientando seus clientes para que a transição ocorra com total segurança e conformidade.
Preparar-se agora é evitar contratempos quando os novos tributos entrarem em vigor.

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