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Nova regra do Simples Nacional: o que muda no conceito de Receita Bruta e como isso afeta o empresário

  • Equipe de RP
  • 17 de out.
  • 3 min de leitura

A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma importante atualização para quem é optante pelo Simples Nacional. A norma altera o conceito de Receita Bruta, ampliando o que passa a ser considerado faturamento para fins de tributação.


Na prática, isso pode aumentar o valor do DAS - Documento de Arrecadação do Simples, influenciar o limite de enquadramento e afetar o planejamento financeiro das empresas.


1. O que mudou no conceito de Receita Bruta


Até então, o Simples Nacional considerava como Receita Bruta apenas as vendas de mercadorias e a prestação de serviços. Agora, com a nova resolução, também passam a compor a base de cálculo as demais receitas relacionadas à atividade ou ao objeto principal da empresa.


Isso quer dizer que qualquer valor ligado à operação principal, mesmo que não seja uma venda direta, pode ser incluído no faturamento. Por exemplo:

  • Bonificações recebidas de fornecedores;

  • Taxas cobradas de clientes ligadas ao serviço prestado;

  • Receitas acessórias geradas pela atividade principal.


O objetivo é alinhar o conceito de Receita Bruta do Simples com o usado em outros regimes, como o Lucro Real e o Lucro Presumido, tornando o sistema mais uniforme.


2. O que continua igual: receitas financeiras não entram no cálculo


Apesar da mudança, é importante destacar que as receitas financeiras — como rendimentos de aplicações, juros sobre aplicações ou ganhos de investimentos — continuam fora da base de cálculo do Simples Nacional.


A resolução não alterou o tratamento dessas receitas, pois elas não decorrem da atividade operacional da empresa, mas sim de aplicações de recursos excedentes ou movimentações financeiras.


💡 Atenção: O que muda é a amplitude das receitas consideradas operacionais.


Agora, o foco do fisco é incluir todas as receitas que tenham relação direta com o objeto principal da empresa, mesmo que não estejam listadas expressamente como “venda” ou “serviço”. Ou seja, se a receita tiver caráter operacional, entra na base. Se for puramente financeira, continua fora.


3. O impacto prático para o empresário


Na rotina do empresário, o efeito mais perceptível dessa mudança será:

  • Aumento da base de cálculo do Simples e, consequentemente, da carga tributária mensal;

  • Maior atenção ao limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano — já que receitas antes ignoradas agora entram na conta;

  • Possível risco de desenquadramento do Simples Nacional, mesmo sem aumento real nas vendas.


Empresas que sempre operaram próximas ao limite precisam acompanhar o faturamento com mais atenção, pois a soma de receitas acessórias pode ultrapassar o teto, levando à obrigatoriedade de migrar para outro regime tributário.


4. O MEI também deve ficar atento


O Microempreendedor Individual (MEI) passa a seguir o mesmo princípio. O limite de R$ 81 mil anuais deve considerar todas as receitas relacionadas às atividades econômicas exercidas, inclusive quando o empresário atua também como contribuinte individual.


Assim como nas micro e pequenas empresas, receitas financeiras continuam fora do cálculo, mas todas as receitas da atividade-fim devem ser somadas.


Conclusão


A intenção do Comitê Gestor é padronizar a interpretação do que é Receita Bruta, dando mais consistência ao sistema tributário. Mas, na prática, isso traz impactos financeiros e exige maior acompanhamento do faturamento.


Na prática, apurar a receita bruta vai além da análise dos documentos fiscais emitidos. É necessário manter um monitoramento financeiro constante, capaz de identificar créditos que não estejam vinculados a notas fiscais e avaliar a origem de cada valor. Somente assim é possível determinar se essas entradas devem ou não compor a base de cálculo tributável.


O melhor caminho é agir com planejamento e diálogo constante com o contador.


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