Nova regra do Simples Nacional: o que muda no conceito de Receita Bruta e como isso afeta o empresário
- Equipe de RP
- 17 de out.
- 3 min de leitura
A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe uma importante atualização para quem é optante pelo Simples Nacional. A norma altera o conceito de Receita Bruta, ampliando o que passa a ser considerado faturamento para fins de tributação.
Na prática, isso pode aumentar o valor do DAS - Documento de Arrecadação do Simples, influenciar o limite de enquadramento e afetar o planejamento financeiro das empresas.
1. O que mudou no conceito de Receita Bruta
Até então, o Simples Nacional considerava como Receita Bruta apenas as vendas de mercadorias e a prestação de serviços. Agora, com a nova resolução, também passam a compor a base de cálculo as demais receitas relacionadas à atividade ou ao objeto principal da empresa.
Isso quer dizer que qualquer valor ligado à operação principal, mesmo que não seja uma venda direta, pode ser incluído no faturamento. Por exemplo:
Bonificações recebidas de fornecedores;
Taxas cobradas de clientes ligadas ao serviço prestado;
Receitas acessórias geradas pela atividade principal.
O objetivo é alinhar o conceito de Receita Bruta do Simples com o usado em outros regimes, como o Lucro Real e o Lucro Presumido, tornando o sistema mais uniforme.
2. O que continua igual: receitas financeiras não entram no cálculo
Apesar da mudança, é importante destacar que as receitas financeiras — como rendimentos de aplicações, juros sobre aplicações ou ganhos de investimentos — continuam fora da base de cálculo do Simples Nacional.
A resolução não alterou o tratamento dessas receitas, pois elas não decorrem da atividade operacional da empresa, mas sim de aplicações de recursos excedentes ou movimentações financeiras.
💡 Atenção: O que muda é a amplitude das receitas consideradas operacionais.
Agora, o foco do fisco é incluir todas as receitas que tenham relação direta com o objeto principal da empresa, mesmo que não estejam listadas expressamente como “venda” ou “serviço”. Ou seja, se a receita tiver caráter operacional, entra na base. Se for puramente financeira, continua fora.
3. O impacto prático para o empresário
Na rotina do empresário, o efeito mais perceptível dessa mudança será:
Aumento da base de cálculo do Simples e, consequentemente, da carga tributária mensal;
Maior atenção ao limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano — já que receitas antes ignoradas agora entram na conta;
Possível risco de desenquadramento do Simples Nacional, mesmo sem aumento real nas vendas.
Empresas que sempre operaram próximas ao limite precisam acompanhar o faturamento com mais atenção, pois a soma de receitas acessórias pode ultrapassar o teto, levando à obrigatoriedade de migrar para outro regime tributário.
4. O MEI também deve ficar atento
O Microempreendedor Individual (MEI) passa a seguir o mesmo princípio. O limite de R$ 81 mil anuais deve considerar todas as receitas relacionadas às atividades econômicas exercidas, inclusive quando o empresário atua também como contribuinte individual.
Assim como nas micro e pequenas empresas, receitas financeiras continuam fora do cálculo, mas todas as receitas da atividade-fim devem ser somadas.
Conclusão
A intenção do Comitê Gestor é padronizar a interpretação do que é Receita Bruta, dando mais consistência ao sistema tributário. Mas, na prática, isso traz impactos financeiros e exige maior acompanhamento do faturamento.
Na prática, apurar a receita bruta vai além da análise dos documentos fiscais emitidos. É necessário manter um monitoramento financeiro constante, capaz de identificar créditos que não estejam vinculados a notas fiscais e avaliar a origem de cada valor. Somente assim é possível determinar se essas entradas devem ou não compor a base de cálculo tributável.
O melhor caminho é agir com planejamento e diálogo constante com o contador.

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