PL 1087/2025: Entenda as mudanças propostas no Imposto de Renda e como se preparar
- Equipe de RP
- 8 de out.
- 4 min de leitura
Acompanhar as mudanças na legislação tributária é essencial para manter a saúde financeira da sua empresa e o equilíbrio das finanças pessoais. Recentemente, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe alterações importantes no Imposto de Renda (IR), ganhou destaque no noticiário e despertou dúvidas entre empresários, já que um dos pontos trata da tributação de lucros mensais acima de R$ 50 mil.
Neste artigo, explicamos as principais medidas aprovadas pela Câmara dos Deputados, o estágio atual de tramitação e as ações práticas que sua empresa deve adotar desde já.
1. O que é o PL 1087/2025 e em que fase está
De iniciativa do Poder Executivo, o PL 1087/2025 tem dois objetivos principais:
• Reduzir o Imposto de Renda para pessoas físicas com rendas mais baixas (rendimentos mensais até R$ 5 mil);
• Instituir uma tributação mínima sobre rendas mais altas, inclusive lucros e dividendos.
É fundamental entender que as modificações propostas ainda não estão em vigor, tratando-se de um projeto. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com apoio expressivo, mas ainda será analisado pelo Senado Federal. Somente após aprovação no Senado e sanção presidencial é que o texto passará a ter força de lei.
Em resumo: O texto aprovado é uma proposta, não uma certeza. Há um caminho legislativo considerável antes de sua efetiva promulgação, mas acredita-se que a essência da questão virá a ser aprovado/sancionado passando a vigorar a partir de 2026.
2. As principais propostas do PL 1087/2025
As mudanças previstas no projeto deverão, se aprovadas, entrar em vigor em 2026 e impactar as declarações de 2027. Ou seja, são mudanças para o ano de 2026.
Duas medidas se destacam:
a) Redução do IRPF para rendas mais baixas
O projeto amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com menor renda.
a.1. Isenção mensal até R$ 5.000,00:
Pessoas com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês terão redução integral do imposto devido, resultando em isenção total.
a.2. Redução decrescente até R$ 7.350,00:
Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá redução parcial e decrescente do imposto.
a.3. Teto anual da redução:
No ajuste anual, o limite máximo de redução será de R$ 2.694,15, aplicável a rendas tributáveis de até R$ 60.000,00 por ano.
b) Tributação sobre lucros e dividendos
Para equilibrar a desoneração da baixa renda, o projeto propõe tributar parte dos lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas.
b.1. Retenção na fonte de 10% (IRRF):
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física que ultrapassem R$ 50.000,00 por mês ficarão sujeitos à retenção de 10% de IR na fonte.
Importante: a tributação incide sobre o valor total distribuído no mês, e não apenas sobre o excedente.
b.2. Tributação mínima sobre altas rendas:
Pessoas físicas que receberem renda total anual acima de R$ 600.000,00 (somando rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos) estarão sujeitas a uma alíquota mínima progressiva de até 10%.
o Para rendas acima de R$ 600.000,00, a alíquota começa a subir;
o Para rendas superiores a R$ 1.200.000,00, aplica-se a alíquota máxima de 10%.
3. Regras de transição e oportunidades de planejamento
Um dos pontos mais sensíveis do PL 1087/2025 está nas regras de transição para lucros acumulados até 2025. Lucros apurados até 2025 poderão ficar isentos.
Segundo o texto aprovado na Câmara, não estarão sujeitos à retenção de 10% nem à tributação mínima os lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que:
1. A distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 pelo órgão societário competente (reunião ou assembleia);
2. O pagamento ou crédito ocorra nos termos aprovados;
3. Para exclusão do cálculo da tributação mínima, o pagamento aconteça nos anos-calendário de 2026, 2027 ou 2028.
Essa transição representa uma janela estratégica importante para as empresas que pretendem distribuir lucros acumulados antes da vigência da nova regra.
4. Recomendações da Pompermaier
Diante desse cenário, recomendamos ação preventiva imediata — mesmo antes da aprovação final da lei:
1. Formalizar a deliberação a respeito da distribuição de lucros acumulados até 2025:
Realize assembleia ou reunião de sócios/acionistas até 31 de dezembro de 2025 aprovando a distribuição dos resultados já apurados.
2. Documente os termos da deliberação:
A ata ou documento deve indicar claramente quem receberá, quanto e em quais prazos.
3. Registre o ato na Junta Comercial:
O registro garante publicidade, validade jurídica e comprovação de tempestividade, o que será essencial em eventual fiscalização.
5. O momento de agir é agora
Embora o PL 1087/2025 ainda esteja em tramitação e possa sofrer alterações no Senado, suas regras de transição exigem atenção imediata. Empresas que se planejarem antecipadamente poderão evitar a nova tributação sobre lucros distribuídos e garantir segurança fiscal nos próximos anos.
Na Pompermaier, estamos acompanhando de perto cada etapa da tramitação e prontos para orientar nossos clientes sobre os impactos e oportunidades que o novo Imposto de Renda poderá trazer.
Fale com nossa equipe e descubra como estruturar seu planejamento societário e tributário para se antecipar às mudanças do PL 1087/2025.

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