Receita Bruta Global no Simples Nacional: o que empresários com múltiplas empresas precisam saber
- Equipe de RP
- há 4 dias
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O Simples Nacional é, sem dúvida, um regime tributário diferenciado, simplificado e, em muitos casos, financeiramente vantajoso para microempresas e empresas de pequeno porte. Justamente por isso, seu enquadramento exige o cumprimento rigoroso de regras legais específicas, sendo o limite de receita bruta anual uma das mais relevantes.
É comum que empresários analisem esse limite considerando apenas o faturamento individual da empresa. Contudo, a legislação do Simples Nacional adota uma visão mais ampla e impõe atenção redobrada quando há sócios com participação em mais de uma pessoa jurídica.
Receita bruta global: o ponto que costuma passar despercebido
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que, em determinadas situações, deve ser considerada a receita bruta global — ou seja, a soma do faturamento de todas as empresas das quais o sócio participa — e não apenas o faturamento da empresa optante pelo Simples Nacional.
Na prática, isso significa que uma empresa pode estar, isoladamente, dentro do limite permitido e, ainda assim, ser impedida de permanecer no regime caso o faturamento consolidado das demais empresas vinculadas aos seus sócios ultrapasse o teto legal.
Entre as situações mais recorrentes previstas na legislação, destacam-se:
sócio com participação em mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional;
sócio com participação relevante (+10%) em empresa não optante pelo Simples Nacional;
sócio que atua como administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.
Em todos esses casos, o que define o enquadramento não é o faturamento isolado, mas sim a soma das receitas envolvidas.
O risco aumenta quando as empresas são atendidas por escritórios diferentes
Um ponto prático que merece atenção especial ocorre quando as empresas das quais o sócio participa são atendidas por escritórios contábeis distintos.
Nessas situações, é comum que nenhum dos escritórios possua, de forma isolada, todas as informações necessárias para avaliar corretamente a receita bruta global. Esse desencontro de dados eleva significativamente o risco de:
permanência indevida no Simples Nacional;
desenquadramento retroativo;
autuações fiscais;
cobrança de tributos fora do regime, com multa e juros.
Por essa razão, a transparência na troca de informações entre empresário e contador é fundamental. O profissional contábil precisa ter conhecimento de todas as participações societárias e do faturamento das demais empresas, mesmo que elas não estejam sob sua responsabilidade direta.
Janeiro: o mês-chave para revisão e decisões estratégicas
O mês de janeiro é especialmente estratégico para esse tipo de análise, pois:
consolida-se o faturamento definitivo do ano-calendário anterior;
ocorre a reavaliação das opções de regime tributário;
é o momento adequado para comunicar, quando necessário, a exclusão do Simples Nacional em razão do excesso de receita bruta global.
Em determinadas situações, a legislação exige que a exclusão seja comunicada pelo próprio contribuinte. Antecipar essa decisão evita penalidades mais severas decorrentes de exclusão de ofício.
Ignorar essa revisão pode gerar impactos financeiros relevantes, muitas vezes percebidos apenas quando a fiscalização já formalizou o problema.
A importância da análise preventiva
Diante desse cenário, reforça-se a importância de uma análise preventiva e integrada, especialmente para empresários que:
possuem participação em mais de uma empresa;
atuam em estruturas societárias distintas;
mantêm empresas atendidas por escritórios contábeis diferentes.
A revisão criteriosa no início do ano, aliada à transparência das informações, é essencial para garantir segurança fiscal, conformidade legal e um planejamento tributário consistente.
Em caso de dúvida, o caminho mais seguro é procurar o contador de confiança para uma avaliação detalhada da estrutura societária e do faturamento consolidado. Decisão correta, no momento certo, evita riscos desnecessários e protege o futuro da empresa.

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