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Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda a partir de 2027

  • Equipe de RP
  • 20 de out.
  • 4 min de leitura

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preservou o regime do Simples Nacional, mas trouxe uma série de ajustes importantes que mudarão a rotina das micro e pequenas empresas a partir de 2027.


Embora o Simples continue existindo, os empresários precisarão se adaptar a novos prazos, regras de apuração e escolhas fiscais que podem alterar o valor efetivo dos tributos pagos.


A seguir, explicamos as principais mudanças e seus impactos práticos para quem é optante pelo Simples Nacional.


1. Novo prazo para adesão ao Simples Nacional


Atualmente, a opção pelo Simples pode ser feita até 31 de janeiro de cada ano. Com a reforma, esse prazo será antecipado para setembro do ano anterior, com validade a partir de janeiro seguinte.


Exemplo: para estar enquadrado no Simples em 2027, a empresa deverá formalizar a opção em setembro de 2026.


O que muda na prática: Empresários e contadores precisarão planejar o enquadramento com antecedência, já no segundo semestre do ano anterior, considerando projeções de faturamento e comparações com outros regimes (Lucro Presumido ou Real).


2. IBS e CBS: duas formas de recolhimento dentro do Simples


Com o novo sistema de tributos sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a substituir ICMS, ISS, PIS e COFINS. Para as empresas do Simples Nacional, será possível escolher como recolher esses novos tributos:

  • Por dentro do DAS: o IBS e a CBS ficam incluídos no pagamento unificado, mantendo a simplicidade atual.

  • Por fora do DAS: a empresa recolhe separadamente, pelo regime regular do IBS/CBS, podendo gerar crédito integral para seus clientes.


A escolha será semestral e irrevogável, feita em duas janelas fixas:

  • Setembro: define o formato de recolhimento para o primeiro semestre do ano seguinte (jan–jun);

  • Abril: define o formato para o segundo semestre do mesmo ano (jul–dez).


Estratégia tributária:

  • Quem atua no B2B (empresas que compram de empresas) pode se beneficiar optando por recolher “por fora”, já que seus clientes terão direito ao crédito integral.

  • Já quem vende diretamente ao consumidor final (B2C) tende a manter a opção “por dentro”, priorizando a praticidade do DAS.


3. Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) — nova sistemática de cálculo


A RBT12, usada para definir a alíquota efetiva do Simples Nacional, também terá ajustes. A partir de 2027, o cálculo continuará considerando o montante dos últimos 12 meses, mas deixará de incluir o mês imediatamente anterior à apuração.


Como é hoje (até 2026): A Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) é calculada considerando o mês imediatamente anterior ao da apuração e retroagindo por mais 11 meses.


Exemplo:

  • Mês de apuração: janeiro/2026

  • Período considerado para RBT12: janeiro/2025 a dezembro/2025


Ou seja, inclui o mês anterior ao que está sendo apurado. Isso significa que uma variação forte de faturamento nesse mês anterior (por exemplo, um grande contrato fechado em 30/dezembro) já afeta imediatamente a alíquota aplicada sobre o mês seguinte (janeiro/2026).


Como ficará a partir de 2027 (nova regra da Reforma): Com a nova sistemática trazida pela LC 214/2025, o cálculo passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês imediatamente anterior à apuração.


Exemplo:

  • Mês de apuração: janeiro/2027

  • Período considerado para RBT12: dezembro/2025 a novembro/2026


Ou seja, o mês anterior ao da apuração (dezembro/2026) não entra mais no cálculo. Ele só passará a impactar a RBT12 no mês seguinte (fevereiro/2027).


4. Tabelas do Simples: nomes novos, mas alíquotas mantidas (por enquanto)


Dentro das tabelas do Simples, os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos por IBS e CBS. Para as empresas que continuarem recolhendo tudo pelo DAS (“por dentro”), as alíquotas nominais atuais não foram alteradas pela LC 214/2025.


Em outras palavras:

  • As tabelas do Simples não tiveram aumento formal de alíquotas até o momento;

  • As mudanças se concentram na nomenclatura dos tributos e na estrutura operacional do recolhimento;

  • No entanto, a alíquota efetiva pode variar, por causa da nova definição de receita bruta e da forma de apuração da RBT12.


A própria LC 214/2025 prevê que as alíquotas de referência do IBS e da CBS poderão ser revistas ao longo da transição (2027 a 2035), mas ainda não há norma específica alterando as tabelas do Simples.


Ou seja, a carga tributária poderá mudar no futuro, mas por enquanto, as alíquotas permanecem as mesmas.


5. Limites e sublimites permanecem


A Reforma manteve os limites de faturamento do Simples (até R$ 4,8 milhões ao ano) e os sublimites de ICMS e ISS (geralmente R$ 3,6 milhões, dependendo do estado). Quem ultrapassar o sublimite continuará no Simples, mas passará a recolher ICMS e/ou ISS fora do DAS, como já ocorre hoje.


Conclusão — 2026 será o ano de preparação


O segundo semestre de 2026 será o marco inicial da adaptação ao novo modelo:

  • A primeira opção em setembro/2026 definirá o regime válido a partir de 2027;

  • As empresas precisarão decidir como recolher IBS e CBS;

  • E ajustes internos (sistemas, faturamento, controles) precisarão estar prontos.


Planejar agora é a chave.


A Reforma trouxe oportunidades, mas também armadilhas para quem deixar para agir em cima da hora.

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