Simples Nacional e Reforma Tributária: o que muda a partir de 2027
- Equipe de RP
- 20 de out.
- 4 min de leitura
A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, preservou o regime do Simples Nacional, mas trouxe uma série de ajustes importantes que mudarão a rotina das micro e pequenas empresas a partir de 2027.
Embora o Simples continue existindo, os empresários precisarão se adaptar a novos prazos, regras de apuração e escolhas fiscais que podem alterar o valor efetivo dos tributos pagos.
A seguir, explicamos as principais mudanças e seus impactos práticos para quem é optante pelo Simples Nacional.
1. Novo prazo para adesão ao Simples Nacional
Atualmente, a opção pelo Simples pode ser feita até 31 de janeiro de cada ano. Com a reforma, esse prazo será antecipado para setembro do ano anterior, com validade a partir de janeiro seguinte.
Exemplo: para estar enquadrado no Simples em 2027, a empresa deverá formalizar a opção em setembro de 2026.
O que muda na prática: Empresários e contadores precisarão planejar o enquadramento com antecedência, já no segundo semestre do ano anterior, considerando projeções de faturamento e comparações com outros regimes (Lucro Presumido ou Real).
2. IBS e CBS: duas formas de recolhimento dentro do Simples
Com o novo sistema de tributos sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passam a substituir ICMS, ISS, PIS e COFINS. Para as empresas do Simples Nacional, será possível escolher como recolher esses novos tributos:
Por dentro do DAS: o IBS e a CBS ficam incluídos no pagamento unificado, mantendo a simplicidade atual.
Por fora do DAS: a empresa recolhe separadamente, pelo regime regular do IBS/CBS, podendo gerar crédito integral para seus clientes.
A escolha será semestral e irrevogável, feita em duas janelas fixas:
Setembro: define o formato de recolhimento para o primeiro semestre do ano seguinte (jan–jun);
Abril: define o formato para o segundo semestre do mesmo ano (jul–dez).
Estratégia tributária:
Quem atua no B2B (empresas que compram de empresas) pode se beneficiar optando por recolher “por fora”, já que seus clientes terão direito ao crédito integral.
Já quem vende diretamente ao consumidor final (B2C) tende a manter a opção “por dentro”, priorizando a praticidade do DAS.
3. Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) — nova sistemática de cálculo
A RBT12, usada para definir a alíquota efetiva do Simples Nacional, também terá ajustes. A partir de 2027, o cálculo continuará considerando o montante dos últimos 12 meses, mas deixará de incluir o mês imediatamente anterior à apuração.
Como é hoje (até 2026): A Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12) é calculada considerando o mês imediatamente anterior ao da apuração e retroagindo por mais 11 meses.
Exemplo:
Mês de apuração: janeiro/2026
Período considerado para RBT12: janeiro/2025 a dezembro/2025
Ou seja, inclui o mês anterior ao que está sendo apurado. Isso significa que uma variação forte de faturamento nesse mês anterior (por exemplo, um grande contrato fechado em 30/dezembro) já afeta imediatamente a alíquota aplicada sobre o mês seguinte (janeiro/2026).
Como ficará a partir de 2027 (nova regra da Reforma): Com a nova sistemática trazida pela LC 214/2025, o cálculo passa a considerar os 12 meses anteriores ao mês imediatamente anterior à apuração.
Exemplo:
Mês de apuração: janeiro/2027
Período considerado para RBT12: dezembro/2025 a novembro/2026
Ou seja, o mês anterior ao da apuração (dezembro/2026) não entra mais no cálculo. Ele só passará a impactar a RBT12 no mês seguinte (fevereiro/2027).
4. Tabelas do Simples: nomes novos, mas alíquotas mantidas (por enquanto)
Dentro das tabelas do Simples, os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS e ISS) serão gradualmente substituídos por IBS e CBS. Para as empresas que continuarem recolhendo tudo pelo DAS (“por dentro”), as alíquotas nominais atuais não foram alteradas pela LC 214/2025.
Em outras palavras:
As tabelas do Simples não tiveram aumento formal de alíquotas até o momento;
As mudanças se concentram na nomenclatura dos tributos e na estrutura operacional do recolhimento;
No entanto, a alíquota efetiva pode variar, por causa da nova definição de receita bruta e da forma de apuração da RBT12.
A própria LC 214/2025 prevê que as alíquotas de referência do IBS e da CBS poderão ser revistas ao longo da transição (2027 a 2035), mas ainda não há norma específica alterando as tabelas do Simples.
Ou seja, a carga tributária poderá mudar no futuro, mas por enquanto, as alíquotas permanecem as mesmas.
5. Limites e sublimites permanecem
A Reforma manteve os limites de faturamento do Simples (até R$ 4,8 milhões ao ano) e os sublimites de ICMS e ISS (geralmente R$ 3,6 milhões, dependendo do estado). Quem ultrapassar o sublimite continuará no Simples, mas passará a recolher ICMS e/ou ISS fora do DAS, como já ocorre hoje.
Conclusão — 2026 será o ano de preparação
O segundo semestre de 2026 será o marco inicial da adaptação ao novo modelo:
A primeira opção em setembro/2026 definirá o regime válido a partir de 2027;
As empresas precisarão decidir como recolher IBS e CBS;
E ajustes internos (sistemas, faturamento, controles) precisarão estar prontos.
Planejar agora é a chave.
A Reforma trouxe oportunidades, mas também armadilhas para quem deixar para agir em cima da hora.

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