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Reforma Tributária e Documentos Fiscais Eletrônicos: o que você precisa saber

  • Equipe de RP
  • 20 de set.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de set.

A Reforma Tributária já começou a impactar a rotina das empresas brasileiras. Uma das mudanças mais significativas está na forma de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e), que passam a ser a principal fonte de cálculo e controle dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o período de testes com alíquotas reduzidas, exigindo atenção redobrada na configuração dos sistemas emissores.


Por que isso é importante?


Conforme a LC 214/2025, as informações prestadas na nota fiscal terão caráter declaratório, ou seja, o documento eletrônico será suficiente para constituir os valores devidos. A emissão incorreta pode gerar rejeições, atrasos na operação e até aumento da carga tributária pela impossibilidade de compensação.


Na prática, isso significa que cada empresa precisa revisar seus processos ainda em 2025, garantindo que estará pronta para a virada do ano.


A quem se aplica?


É importante destacar que, para o ano de 2026, não haverá mudanças na emissão dos documentos fiscais para as empresas optantes pelo Simples Nacional.


As regras de adequação, parametrização e uso das novas alíquotas de referência são aplicáveis apenas às empresas do regime normal de apuração.


Materiais de apoio já disponíveis


A Pompermaier já disponibilizou aos clientes:


Esses materiais estão em constante atualização para auxiliar tanto gestores quanto equipes técnicas.


Visão do usuário final (quem emite NF)


Se você é responsável pela emissão das notas fiscais no dia a dia da empresa, atenção para os pontos principais:

  • A partir de 01/01/2026, as notas precisarão trazer os novos tributos (IBS e CBS).

  • Durante o período de testes, as alíquotas que devem aparecer são:

    • IBS Estadual: 0,10%

    • IBS Municipal: 0%

    • CBS: 0,9%

  • O sistema emissor de NF precisa estar atualizado. Verifique com o seu fornecedor se já há versão compatível com a reforma.

  • Use sempre os códigos tributários corretos (cClassTrib), que já estão disponíveis no Portal SVRS.

  • Antes de emitir, recomenda-se simular suas notas no Validador RTC, que aponta erros de preenchimento.


👉 O que você deve fazer agora:

  1. Entrar em contato com o responsável pelo sistema emissor.

  2. Conferir se o cadastro de produtos e serviços já está adequado às novas exigências.

  3. Revisar a rotina de emissão com sua equipe, utilizando os materiais disponíveis no PomperWEB.


Visão do leitor técnico (implementadores de sistemas)


Para os profissionais que dão suporte e parametrizam os emissores, os principais ajustes são:

  • Atualização dos layouts XML das NF-e/NFC-e, que passam a contar com novos grupos:

    • UB (por item) – detalhamento de IBS, CBS e IS.

    • VB (por item) – totalização por item.

    • W03 (por documento) – totalização geral.

  • Novas finalidades de emissão: inclusão de Nota de Crédito (5) e Nota de Débito (6).

  • Obrigatoriedade do campo cClassTrib e novos códigos CST para IBS/CBS.

  • Integração com o Validador RTC para homologação dos XML antes da produção.

  • Garantir que o sistema esteja preparado para lidar com o Imposto Seletivo (IS), quando aplicável.


👉 Recomendação prática:

  1. Iniciar testes internos já em 2025.

  2. Parametrizar cadastros de NCM e serviços para que o sistema preencha corretamente os novos campos.

  3. Documentar os fluxos de crédito/débito e treinar usuários finais sobre a nova finalidade de emissão.


Como disse Benjamin Franklin: “Falhar em se preparar é preparar-se para falhar.”

O momento de se preparar é agora.

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