Reforma Tributária e Documentos Fiscais Eletrônicos: o que você precisa saber
- Equipe de RP
- 20 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 22 de set.
A Reforma Tributária já começou a impactar a rotina das empresas brasileiras. Uma das mudanças mais significativas está na forma de emissão dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e), que passam a ser a principal fonte de cálculo e controle dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor o período de testes com alíquotas reduzidas, exigindo atenção redobrada na configuração dos sistemas emissores.
Por que isso é importante?
Conforme a LC 214/2025, as informações prestadas na nota fiscal terão caráter declaratório, ou seja, o documento eletrônico será suficiente para constituir os valores devidos. A emissão incorreta pode gerar rejeições, atrasos na operação e até aumento da carga tributária pela impossibilidade de compensação.
Na prática, isso significa que cada empresa precisa revisar seus processos ainda em 2025, garantindo que estará pronta para a virada do ano.
A quem se aplica?
É importante destacar que, para o ano de 2026, não haverá mudanças na emissão dos documentos fiscais para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
As regras de adequação, parametrização e uso das novas alíquotas de referência são aplicáveis apenas às empresas do regime normal de apuração.
Materiais de apoio já disponíveis
A Pompermaier já disponibilizou aos clientes:
Documentação nas bibliotecas do PomperWEB explicando as alterações;
Vídeo explicativo na Área de Capacitação Remota sobre a adaptação dos sistemas fiscais.
Esses materiais estão em constante atualização para auxiliar tanto gestores quanto equipes técnicas.
Visão do usuário final (quem emite NF)
Se você é responsável pela emissão das notas fiscais no dia a dia da empresa, atenção para os pontos principais:
A partir de 01/01/2026, as notas precisarão trazer os novos tributos (IBS e CBS).
Durante o período de testes, as alíquotas que devem aparecer são:
IBS Estadual: 0,10%
IBS Municipal: 0%
CBS: 0,9%
O sistema emissor de NF precisa estar atualizado. Verifique com o seu fornecedor se já há versão compatível com a reforma.
Use sempre os códigos tributários corretos (cClassTrib), que já estão disponíveis no Portal SVRS.
Antes de emitir, recomenda-se simular suas notas no Validador RTC, que aponta erros de preenchimento.
👉 O que você deve fazer agora:
Entrar em contato com o responsável pelo sistema emissor.
Conferir se o cadastro de produtos e serviços já está adequado às novas exigências.
Revisar a rotina de emissão com sua equipe, utilizando os materiais disponíveis no PomperWEB.
Visão do leitor técnico (implementadores de sistemas)
Para os profissionais que dão suporte e parametrizam os emissores, os principais ajustes são:
Atualização dos layouts XML das NF-e/NFC-e, que passam a contar com novos grupos:
UB (por item) – detalhamento de IBS, CBS e IS.
VB (por item) – totalização por item.
W03 (por documento) – totalização geral.
Novas finalidades de emissão: inclusão de Nota de Crédito (5) e Nota de Débito (6).
Obrigatoriedade do campo cClassTrib e novos códigos CST para IBS/CBS.
Integração com o Validador RTC para homologação dos XML antes da produção.
Garantir que o sistema esteja preparado para lidar com o Imposto Seletivo (IS), quando aplicável.
👉 Recomendação prática:
Iniciar testes internos já em 2025.
Parametrizar cadastros de NCM e serviços para que o sistema preencha corretamente os novos campos.
Documentar os fluxos de crédito/débito e treinar usuários finais sobre a nova finalidade de emissão.
Como disse Benjamin Franklin: “Falhar em se preparar é preparar-se para falhar.”
O momento de se preparar é agora.

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