Reforma Tributária: o Simples Nacional e o ano de transição de 2026
- Equipe de RP
- 24 de set. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de set. de 2025
O ano de 2026 marcará o início da fase de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo no Brasil, com a introdução de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Esse período, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, funcionará como uma fase de testes para os novos tributos, com alíquotas simbólicas aplicáveis apenas aos contribuintes do regime regular.
Simples Nacional em 2026: Dispensa da Fase de Teste
As empresas optantes pelo Simples Nacional (SN) devem estar atentas: não participarão da fase de testes em 2026.
As regras do IBS e da CBS nesse primeiro ano não se aplicam ao Simples Nacional. As alíquotas simbólicas previstas para 2026 (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) não incidirão sobre as operações realizadas por contribuintes do regime simplificado.
Documentos Fiscais: Nenhuma Alteração em 2026
Na prática, isso significa que as empresas do Simples Nacional não precisarão ajustar seus documentos fiscais (NF-e, NFS-e ou outros) em razão do IBS e da CBS durante 2026.
Enquanto os contribuintes do regime regular deverão indicar as alíquotas de teste nos documentos fiscais (ainda que sem recolhimento, desde que cumpram obrigações acessórias), o Simples Nacional continuará seguindo as regras atuais da Lei Complementar nº 123/2006.
Portanto, somente a partir de 1º de janeiro de 2027 o Simples Nacional passará a observar efetivamente as novas regras.
Preparações para 2027: O Início das Mudanças
A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentarão alterações importantes, entre elas:
1. Faculdade de Optar pelo Regime Regular
A ME ou EPP poderá optar por apurar e recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional, pelo regime regular (necessidade de análise principalmente por parte das empresas que tenham clientes pessoas jurídicas, não optantes pelo Simples Nacional).
2. Opção e Periodicidade
A escolha de permanecer no Simples Nacional será feita anualmente, em setembro do ano anterior (em 2026 para vigência em 2027).
A opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita duas vezes ao ano: em setembro (para vigência no 1º semestre do ano seguinte) e em abril (para o 2º semestre do mesmo ano).
3. Fim da Opção pelo Regime de Caixa
A partir de 2027, a apuração no Simples Nacional será obrigatoriamente pelo regime de competência (receita auferida mensalmente).
O regime de caixa deixará de ser permitido.
Conclusão: 2026 é Ano de Estabilidade, mas de Planejamento
Para as empresas do Simples Nacional, o ano de 2026 será de estabilidade operacional, sem mudanças nos documentos fiscais ou na apuração de tributos. Entretanto, será um ano estratégico de planejamento, em que cada empresário deverá avaliar suas opções e preparar-se para as transformações que entrarão em vigor a partir de 2027.
