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NR-1 e saúde mental no trabalho: o que muda para as empresas a partir de 2026?

  • Equipe de RP
  • há 3 dias
  • 6 min de leitura

Fala, Empresário, tudo certo?


Nos últimos anos, o tema saúde mental deixou de estar restrito apenas ao RH ou ao ambiente clínico. Cada vez mais, empresas, profissionais e a própria sociedade passaram a discutir como o ambiente de trabalho influencia diretamente o bem-estar, a produtividade e a qualidade de vida das pessoas.


Essa mudança de visão também começou a aparecer com mais força dentro da legislação trabalhista e das normas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).


Com as atualizações da NR-1, o assunto ganhou ainda mais relevância dentro das organizações. A norma reforça que o gerenciamento dos riscos ocupacionais deve considerar não apenas riscos físicos, químicos ou biológicos, mas também fatores relacionados à organização do trabalho e aos aspectos psicossociais presentes no ambiente profissional.


Na prática, temas como excesso de pressão, sobrecarga, conflitos internos, assédio e desgaste emocional passam a fazer parte das discussões sobre prevenção e gestão do ambiente de trabalho.


Mais do que criar novas burocracias, o movimento da norma acompanha uma transformação maior: a construção de ambientes de trabalho mais saudáveis, sustentáveis e equilibrados para as pessoas.


O que é a NR-1?


A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1, responsável por estabelecer as diretrizes gerais sobre Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.


Ela funciona como uma base para as demais Normas Regulamentadoras (NRs), trazendo orientações relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais dentro das empresas.


Nos últimos anos, a NR-1 passou por atualizações importantes, especialmente com a implementação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).


Essas mudanças ampliaram o olhar da legislação sobre os riscos existentes dentro das organizações.


O que mudou com as atualizações recentes?


As atualizações mais recentes reforçam que o gerenciamento de riscos deve considerar todos os fatores que possam impactar a saúde e a segurança dos trabalhadores — incluindo aspectos organizacionais e psicossociais relacionados ao trabalho.


Isso significa que, além dos riscos tradicionalmente associados à SST, o ambiente organizacional também passa a ganhar maior atenção.


Entre os fatores que começam a aparecer com mais frequência nas discussões técnicas estão:

• excesso de demandas;

• jornadas excessivas;

• pressão constante;

• falta de clareza nas funções;

• conflitos internos;

• ausência de suporte;

• ambientes organizacionais tóxicos;

• situações de assédio;

• desgaste emocional contínuo.


O próprio Manual de Interpretação do capítulo 1.5 da NR-1 reforça que o GRO deve considerar os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho.


Mais do que uma mudança documental, isso representa uma evolução na forma como empresas e sociedade enxergam a relação entre trabalho, saúde e qualidade de vida.


A cultura das empresas também está mudando


Durante muito tempo, Segurança do Trabalho foi associada quase exclusivamente à prevenção de acidentes físicos. Hoje, o cenário começa a ser diferente.


A discussão passa a incluir também:

• clima organizacional;

• qualidade das relações profissionais;

• comunicação interna;

• equilíbrio nas rotinas;

• liderança;

• bem-estar emocional;

• organização do trabalho.


Isso não significa transformar toda dificuldade do ambiente corporativo em problema clínico ou jurídico. O objetivo da norma não é impedir a cobrança por resultados nem eliminar desafios naturais da atividade empresarial.


O que começa a ganhar espaço é a ideia de que ambientes excessivamente desgastantes podem gerar impactos tanto para as pessoas quanto para a própria operação da empresa.


Nesse contexto, a NR-1 acompanha uma tendência que já vem sendo discutida mundialmente: organizações mais saudáveis tendem a gerar ambientes mais produtivos, sustentáveis e estáveis no longo prazo.


O que as empresas precisam observar na prática?


Um dos pontos mais importantes da atualização é que o foco deixa de ser apenas documentação e passa a envolver gestão contínua dos riscos.


Isso significa que as empresas começam a olhar com mais atenção para aspectos relacionados ao ambiente de trabalho, à organização das atividades e à prevenção de situações que possam gerar adoecimento ocupacional.


Entre as ações que passam a ganhar importância estão:


Identificação dos riscos

Mapear situações que possam impactar a saúde e segurança dos trabalhadores, inclusive fatores psicossociais relacionados ao trabalho.


Avaliação e acompanhamento

Os riscos identificados devem ser avaliados e acompanhados periodicamente, considerando a realidade e o porte de cada empresa.


Plano de ação

O PGR deve conter medidas preventivas, responsáveis e formas de acompanhamento das ações adotadas.


Participação dos trabalhadores

A percepção dos próprios trabalhadores sobre o ambiente e os riscos existentes também passa a ter maior relevância dentro do processo de gestão.


Comunicação e treinamento

Campanhas educativas, orientações internas e treinamentos ganham espaço como ferramentas de prevenção e conscientização.


RH, liderança e SST passam a atuar de forma mais integrada

As atualizações da NR-1 aproximam ainda mais áreas que antes muitas vezes atuavam separadamente.


Na prática, RH, lideranças, SST e gestão empresarial passam a compartilhar responsabilidades relacionadas ao ambiente organizacional.


Isso acontece porque muitos fatores psicossociais estão diretamente ligados:

• à forma como o trabalho é organizado;

• à comunicação interna;

• à distribuição de demandas;

• à condução das equipes;

• e ao relacionamento entre liderança e colaboradores.


Por isso, ações como:

• campanhas de conscientização;

• treinamentos internos;

• fortalecimento de canais de diálogo;

• políticas de prevenção ao assédio;

• melhoria da comunicação organizacional;

começam a ganhar importância dentro das empresas.


Documentação e organização continuam sendo importantes


Embora o tema envolva cultura organizacional e gestão de pessoas, a NR-1 continua exigindo organização e registro das ações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho.


Na prática, isso significa que empresas precisam manter:

• registros de treinamentos;

• documentação do PGR;

• histórico das ações realizadas;

• acompanhamento das medidas implementadas;

• e informações atualizadas sobre os processos internos relacionados à SST.


Mais do que cumprir formalidades, a organização dessas informações ajuda a empresa a demonstrar que existe preocupação real com prevenção e gestão adequada do ambiente de trabalho.


Existe multa para empresas que não se adequarem?


Sim. A legislação trabalhista já prevê penalidades relacionadas ao descumprimento das normas de Segurança e Saúde no Trabalho.


A própria NR-1 estabelece a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos ocupacionais, enquanto outras normas e legislações complementares também tratam de temas ligados à saúde ocupacional, medicina do trabalho e prevenção de acidentes.


Além da NR-1, o tema também possui relação com:

• NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO);

• NR-17 (Ergonomia);

• Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

• legislação previdenciária relacionada ao LTCAT e aposentadoria especial;

• obrigações acessórias vinculadas ao eSocial SST;

• Portaria SEPRT nº 6.730/2020;

• e dispositivos relacionados ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).


Na prática, empresas que não possuem documentação mínima de SST ou ignoram completamente a gestão dos riscos ocupacionais podem estar sujeitas a:

• autos de infração;

• multas administrativas;

• notificações trabalhistas;

• problemas em fiscalizações;

• dificuldades em perícias judiciais;

• aumento de passivos trabalhistas e previdenciários;

• e maior exposição em casos de acidentes ou afastamentos ocupacionais.


As penalidades administrativas relacionadas às normas de Segurança e Saúde no Trabalho podem ser aplicadas por Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), especialmente em situações envolvendo denúncias, acidentes, afastamentos ou irregularidades documentais.


É importante destacar, porém, que o cenário atual ainda é de adaptação gradual no mercado, principalmente entre pequenas e médias empresas.


Embora existam obrigações legais e possibilidade de penalidades, a intensidade da fiscalização ainda varia bastante conforme o porte da empresa, atividade exercida e nível de exposição aos riscos ocupacionais.


Hoje, não existe um cenário de fiscalização automática generalizada especificamente relacionado aos fatores psicossociais. Ainda assim, o tema ganha cada vez mais relevância em discussões trabalhistas, previdenciárias e organizacionais.


Por isso, muitas empresas começam a tratar o assunto não apenas como obrigação legal, mas também como uma forma de reduzir vulnerabilidades futuras relacionadas a ações trabalhistas, afastamentos e problemas internos.


O mercado ainda está em adaptação


É importante destacar que esse tema ainda está em evolução dentro do mercado.


Muitas empresas estão começando agora a estruturar políticas, processos e avaliações relacionadas aos fatores psicossociais.


Além disso, ainda existem discussões técnicas sobre:

• critérios de avaliação;

• formas de documentação;

• modelos de implementação;

• e limites da responsabilidade das empresas.


Por isso, o cenário atual é muito mais de adaptação gradual do que de mudanças abruptas.


Mais do que obrigação legal, a discussão envolve sustentabilidade organizacional


Embora exista obrigação normativa relacionada à gestão de riscos ocupacionais, o debate atual vai além da simples conformidade documental.


Cada vez mais empresas percebem que ambientes organizacionais mais saudáveis tendem a contribuir para:

• redução de afastamentos;

• menor turnover;

• melhora do clima interno;

• aumento de engajamento;

• retenção de talentos;

• estabilidade operacional;

• e redução de conflitos trabalhistas.


Naturalmente, cada empresa possui sua própria realidade, estrutura e desafios. O objetivo não é criar burocracias desnecessárias, mas estimular evolução gradual na forma como o ambiente de trabalho é administrado.


Como as empresas podem começar a se preparar?


Algumas ações já podem ser avaliadas pelas organizações:

• revisar o PGR e os processos de SST;

• fortalecer canais internos de comunicação;

• estruturar treinamentos e campanhas educativas;

• avaliar fatores organizacionais que geram desgaste excessivo;

• integrar lideranças, RH e SST;

• melhorar registros e documentação das ações realizadas;

• e promover maior conscientização sobre saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.


Mais do que uma mudança imediata, o tema tende a evoluir gradualmente nos próximos anos.


Empresas que começarem a estruturar esse processo de forma equilibrada e proporcional à sua realidade provavelmente terão mais facilidade para se adaptar às futuras exigências e transformações do mercado de trabalho.

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