Adequação dos documentos fiscais ao IBS e à CBS: o prazo já está correndo
- Equipe de RP
- há 3 dias
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Fala, Empresário, tudo certo?
Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS no final de abril de 2026, um prazo importante passou a correr, e ele impacta diretamente a operação de todas as empresas que emitem documentos fiscais.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, estabeleceu o cronograma de adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais às exigências dos novos tributos. E a data limite é 31 de julho de 2026.
A partir de 1º de agosto de 2026, os documentos fiscais precisarão obrigatoriamente conter os novos campos relacionados ao IBS e à CBS, incluindo o destaque da alíquota teste de 1% — sendo 0,1% referente ao IBS e 0,9% referente à CBS.
Por que isso ainda não aparece nas notas fiscais hoje?
Essa é uma dúvida legítima. Atualmente, as empresas ainda conseguem emitir documentos fiscais sem as informações do IBS e da CBS porque a ativação das validações e da obrigatoriedade desses campos foi postergada, justamente para permitir que fornecedores de sistemas, empresas e escritórios contábeis tivessem tempo hábil para se adaptar.
Mas esse período de tolerância tem data para acabar. Com a publicação dos regulamentos em abril de 2026, o prazo estabelecido na legislação passou a fluir oficialmente.
O que muda na prática a partir de agosto de 2026?
A partir de 1º de agosto, os sistemas emissores de documentos fiscais precisarão estar parametrizados para incluir os novos campos exigidos. Na prática, isso envolve:
Atualização dos sistemas de emissão de NF-e, NFS-e e demais documentos fiscais recepcionados pela legislação;
Parametrização das alíquotas do IBS e da CBS conforme a atividade e o regime aplicável;
Validação dos campos obrigatórios junto às autoridades competentes;
Testes de emissão antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.
Vale destacar que, durante o período de 2026, a apuração do IBS e da CBS ocorrerá em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários efetivos — desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. Ou seja, o destaque nas notas ainda não representa recolhimento dos tributos, mas a ausência dos campos já configurará descumprimento de obrigação acessória.
Quais cuidados as empresas precisam ter agora?
O prazo de 31 de julho pode parecer distante, mas o processo de adequação envolve fornecedores de sistema, equipe interna e, muitas vezes, validações junto à contabilidade.
Alguns pontos de atenção:
Verificar com o fornecedor do sistema se a atualização já está disponível ou em que prazo será liberada;
Testar a emissão com os novos campos antes da data de obrigatoriedade;
Alinhar com a contabilidade os parâmetros corretos de alíquota conforme a natureza das operações;
Não deixar para a última semana — atualizações de sistema em períodos de alta demanda tendem a gerar filas de suporte e riscos operacionais.
Por que esse tema merece atenção estratégica?
A adequação dos documentos fiscais não é apenas uma questão técnica de TI ou de sistema. Ela é o primeiro ponto de contato visível da Reforma Tributária com a operação das empresas.
Uma nota fiscal emitida incorretamente, seja pela ausência dos campos, seja por parametrização equivocada, pode gerar inconsistências que se acumulam ao longo do tempo e se tornam mais difíceis de corrigir conforme o novo sistema avança para as fases de recolhimento efetivo.
Tratar essa adequação com antecedência é, portanto, uma decisão de gestão, não apenas uma obrigação legal.
A equipe da Pompermaier está acompanhando de perto as atualizações relacionadas à Reforma Tributária e segue à disposição para orientar empresários e gestores na adaptação ao novo cenário fiscal brasileiro.

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