Reforma Tributária: afinal, o IPI acaba ou não?
- Equipe de RP
- 14 de jul.
- 4 min de leitura
Fala, Empresário!
Se você trabalha com indústria, importação ou revenda de produtos industrializados, provavelmente já ouviu por aí que o IPI vai "acabar" com a Reforma Tributária. A conversa de corredor é grande, mas a informação precisa costuma ser bem menor do que deveria. Então vamos separar, com calma, o que já está definido do que ainda depende de um ato que o governo não publicou.
O IPI vai deixar de existir em 2027?
Não. E essa é a primeira confusão que precisa cair por terra.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a regra é que as alíquotas do IPI sejam reduzidas a zero para a grande maioria dos produtos. Isso está na Constituição, no artigo 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023.
Repare na diferença: alíquota zero não é o mesmo que imposto extinto. O IPI continua existindo juridicamente. O que muda é que, na prática, ele deixa de pesar no preço da maioria dos produtos, porque a alíquota passa a ser zero.
Então por que não simplesmente extinguir o IPI?
Porque ele ganhou uma nova função: proteger a Zona Franca de Manaus.
A própria Constituição abriu uma exceção. Os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus podem continuar com IPI positivo, ou seja, com alíquota acima de zero. A lógica é competitiva: manter uma vantagem para quem produz lá, já que os incentivos regionais dependem, em parte, dessa diferença de carga.
Por isso o IPI sobrevive. Só que reduzido a um papel residual, quase exclusivamente ligado à Zona Franca.
Meu produto vai para alíquota zero ou não? (aqui mora um problema)
Essa é a pergunta que, hoje, ainda não tem resposta oficial completa.
A Lei Complementar 214/2025 determinou que o Poder Executivo divulgue a lista dos produtos cuja alíquota de IPI será reduzida a zero, identificados pela classificação fiscal (NCM). Está no artigo 454, parágrafo 3º.
O detalhe é que essa lista ainda não foi publicada.
Ou seja: a regra geral já existe (redução a zero), mas o ato complementar que vai dizer, produto por produto, quais NCMs entram na zeragem e quais permanecem com IPI ainda não saiu. Enquanto esse ato não é editado, nenhuma empresa consegue afirmar com total segurança qual será a situação exata de cada item do seu mix em 2027.
Não é motivo para pânico, mas é motivo para acompanhar de perto, especialmente para quem tem produção ou relação comercial com a Zona Franca.
E o saldo credor de IPI que eu acumulei? O que acontece com ele?
Aqui está o segundo ponto em aberto, e talvez o mais delicado para quem carrega crédito acumulado.
Muitas indústrias e importadores fecham o ano com saldo credor de IPI: aquele crédito que sobra e que seria usado para abater o imposto das operações seguintes. A pergunta natural é: se a alíquota vai a zero em 2027, o que acontece com o saldo que eu levei da virada de 2026 para 2027?
A resposta honesta é: até o momento, não há norma tratando disso.
Vale a comparação. Para o PIS e a COFINS, que serão de fato extintos e substituídos pela CBS, a legislação foi cuidadosa: criou regras específicas dizendo que os saldos credores continuam válidos, podem ser usados contra a CBS e, em certas condições, ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais. Isso está nos artigos 378 a 382 da LC 214/2025 e no Decreto 12.955/2026.
Para o saldo credor de IPI, esse tratamento equivalente simplesmente não foi previsto. Não há, nas normas publicadas até agora, dispositivo dizendo como esse crédito será aproveitado, mantido ou eventualmente ressarcido depois que as alíquotas forem a zero.
É um vazio que precisará ser preenchido por regulamentação futura. E é justamente o tipo de ponto que pode fazer diferença no caixa de quem acumula créditos relevantes.
Na prática, o que fazer agora?
Três atitudes simples e sensatas.
Primeira: mapeie seu mix de produtos por NCM. Quando a lista oficial sair, você vai querer cruzar rapidamente e saber, item por item, o que muda para o seu negócio.
Segunda: monitore e documente seu saldo credor de IPI. Mantenha o controle escriturado e organizado. Se e quando vier uma regra de aproveitamento, quem estiver com a casa em ordem se movimenta mais rápido.
Terceira: não trate 2027 como algo distante. Parece longe, mas as decisões de estoque, precificação e contratos que você toma em 2026 já conversam com essa virada.
Em resumo
O IPI não acaba em 2027. Ele vai a zero para a maioria dos produtos e sobrevive de forma residual para proteger a Zona Franca de Manaus. Mas dois pontos ainda estão no ar: a lista oficial de NCMs abrangidas pela zeragem ainda não foi publicada, e não existe, até agora, norma dizendo o que será do saldo credor de IPI acumulado na virada do ano.
Reforma tributária é assim: um bloco já está de pé, outro ainda está sendo construído. Nosso papel é manter você informado sobre os dois, o que já é certo e o que ainda depende de definição.
Seguimos acompanhando cada movimento da regulamentação para você.
