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NFS-e para empresas do Simples Nacional: emissão pelo portal da prefeitura será substituída pelo Emissor Nacional a partir de setembro de 2026

  • Equipe de RP
  • 13 de jul.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de jul.

Fala Empresário, tudo certo?


Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e atualmente emite a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) diretamente no portal da prefeitura, é importante ficar atento: esse procedimento deixará de ser permitido.


A Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, determina que, a partir de 1º de setembro de 2026, a emissão da NFS-e pelos optantes do Simples Nacional deverá ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e. Com isso, os sistemas disponibilizados pelas prefeituras deixarão de ser uma opção para essas empresas, independentemente do município onde estejam estabelecidas.


Quem será afetado?


A mudança impacta diretamente as empresas do Simples Nacional que atualmente emitem suas notas fiscais de serviço diretamente no portal da prefeitura.


A partir de 1º de setembro de 2026, esse procedimento deixará de existir. Mesmo que o município possua um sistema próprio consolidado, a emissão da NFS-e para optantes do Simples Nacional passará a ocorrer exclusivamente pelo portal nacional.


Se a rotina da sua empresa hoje consiste em acessar o site da prefeitura para preencher os dados e emitir as notas, será necessário adaptar esse processo antes da entrada em vigor da nova regra.


E quem já utiliza ERP ou sistema de faturamento?


Para as empresas que emitem a NFS-e por meio de um ERP, software de faturamento ou outro sistema integrado, o impacto tende a ser menor.


Nesses casos, a recomendação é entrar em contato com o fornecedor do sistema e confirmar se a solução já está preparada para realizar a integração com o Emissor Nacional da NFS-e por meio da API oficial.


Na prática, a experiência do usuário deverá permanecer a mesma: a emissão continuará sendo realizada pelo sistema utilizado atualmente. A mudança ocorrerá nos bastidores, pois a comunicação passará a ser feita com o portal nacional, em vez do sistema da prefeitura. Por isso, o principal ponto de atenção é garantir que o fornecedor esteja preparado para essa adequação.


Empresas do regime geral também serão afetadas?


Não.


A obrigatoriedade prevista na Resolução CGSN nº 189/2026 aplica-se exclusivamente às empresas optantes pelo Simples Nacional.


As empresas enquadradas no regime geral poderão continuar emitindo suas notas fiscais de serviço pelos sistemas atualmente utilizados, sem alterações decorrentes dessa resolução.


Por que essa mudança está acontecendo?


A medida integra o processo de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que prevê a padronização nacional da emissão de documentos fiscais e a redução da dependência dos diversos sistemas municipais.


Nesse contexto, a NFS-e de padrão nacional representa um dos principais instrumentos dessa transição. As empresas optantes pelo Simples Nacional são o primeiro grupo a ter a utilização do Emissor Nacional tornada obrigatória por meio de regulamentação específica.


O que sua empresa deve fazer agora?


Embora setembro ainda pareça distante, é recomendável iniciar os preparativos desde já.


  • Se sua empresa emite notas diretamente pelo portal da prefeitura: comece a conhecer o Emissor Nacional da NFS-e e familiarize-se com a plataforma antes do prazo final.


  • Se utiliza ERP ou sistema de faturamento: entre em contato com o fornecedor e solicite a confirmação de que a integração com o portal nacional estará disponível dentro do prazo previsto.


  • Se sua empresa está no regime geral: nenhuma providência é necessária em razão desta resolução, pois o procedimento atual permanece inalterado.


Para facilitar essa transição, a equipe da Pompermaier preparou um e-book com um passo a passo sobre a emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional.




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