Como a Lei Complementar nº 225/2026 poderá mudar o diálogo entre empresas e Receita Federal
- Equipe de RP
- 12 de jan.
- 4 min de leitura
Em janeiro de 2026 foi sancionada a Lei Complementar nº 225, que institui o chamado Código de Defesa do Contribuinte. Na prática, trata-se de um novo marco legal que busca reorganizar a forma como a administração tributária — especialmente a Receita Federal — se relaciona com empresas e contribuintes em geral.
Antes de avançarmos, vale um ponto importante de alinhamento: as análises a seguir partem exclusivamente do texto legal aprovado e das manifestações institucionais da Receita Federal. Ainda não é possível afirmar, com segurança, como todas essas regras funcionarão no dia a dia, já que sua efetividade dependerá de regulamentações infralegais, estrutura operacional e da forma como os programas serão implementados na prática.
Dito isso, o conteúdo da lei já sinaliza mudanças relevantes no plano normativo — e elas merecem atenção.
Uma tentativa de mudança de paradigma na atuação fiscal
Ao analisar a exposição de motivos e o texto da LC nº 225/2026, fica claro que o legislador buscou, ao menos no plano formal, afastar a lógica tradicional de fiscalização baseada apenas em autuação imediata e penalidade.
O modelo proposto passa a enfatizar alguns pilares importantes:
a presunção de boa-fé do contribuinte;
a redução da litigiosidade tributária;
a priorização da orientação prévia e da autorregularização;
e o tratamento diferenciado conforme o histórico de conformidade fiscal.
Esses pontos não aparecem apenas como discurso. Eles constam expressamente na lei como deveres da administração tributária e como diretrizes para a condução dos procedimentos fiscais. Em outras palavras, a legislação reconhece que nem todo erro decorre de má-fé e que a relação Fisco–contribuinte pode ser mais racional e menos conflitiva.
Programas de conformidade: o que a lei efetivamente prevê
Um dos eixos centrais da LC nº 225/2026 é a formalização dos chamados programas de conformidade tributária. Entre eles, dois merecem destaque.
Programa Sintonia
O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) foi desenhado para alcançar todos os contribuintes, com base em critérios objetivos ligados à regularidade fiscal.
De acordo com o texto legal e com as comunicações da Receita Federal:
os contribuintes serão classificados conforme seu grau de conformidade;
aqueles com melhor classificação poderão ter prioridade em atendimentos e análises;
em determinadas situações, será possível regularizar inconsistências sem aplicação imediata de multas, desde que dentro dos prazos estabelecidos.
Para os contribuintes enquadrados no mais alto grau de conformidade, a lei prevê a concessão do chamado Selo Sintonia, além da possibilidade de regularizar inconsistências em até 60 dias sem multa de mora, observadas as condições legais.
A lógica é clara: quem demonstra histórico consistente de cumprimento das obrigações passa a ter um tratamento diferenciado, mais orientativo e menos punitivo.
Programa Confia
Já o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) tem um foco mais específico. Trata-se de um programa de adesão voluntária, voltado principalmente a grandes empresas que possuam estrutura formal de governança tributária e sistemas de gestão de conformidade.
Segundo a lei, os contribuintes admitidos no Confia poderão:
manter um canal de interlocução mais próximo com a Receita Federal;
elaborar planos de trabalho conjuntos com o Fisco;
contar com prazos mais amplos para ajuste de inconsistências, que podem chegar a até 120 dias, conforme o caso;
usufruir de benefícios fiscais condicionados, como reduções na CSLL, sempre dentro dos limites legais.
A Receita Federal tem apresentado o Confia como um modelo alinhado às práticas internacionais de conformidade cooperativa. Ainda assim, sua efetividade dependerá diretamente da forma como esse diálogo será conduzido na prática e do grau de segurança jurídica oferecido aos participantes.
Incentivo à conformidade, mas rigor com o devedor contumaz
É importante destacar que a LC nº 225/2026 não se limita a criar incentivos. Paralelamente, a lei consolida de forma detalhada o conceito de devedor contumaz.
O texto legal estabelece critérios objetivos para esse enquadramento, considerando fatores como:
inadimplência relevante e substancial;
comportamento reiterado de descumprimento;
ausência de justificativas econômicas ou jurídicas plausíveis.
Uma vez caracterizado o devedor contumaz, a legislação autoriza a aplicação de medidas mais severas, entre elas:
impedimento de acesso a benefícios fiscais;
restrições à participação em licitações;
possibilidade de declaração de inaptidão do CNPJ.
Segundo a própria Receita Federal, o objetivo declarado não é apenas arrecadatório, mas de proteção da concorrência e do sistema tributário, afastando do mercado agentes que atuam de forma sistematicamente irregular.
O que empresas e empresários devem observar desde já
Apesar de o texto legal sinalizar uma mudança relevante, é fundamental adotar uma postura prudente e técnica. A efetividade dos programas de conformidade e dos benefícios previstos:
dependerá de regulamentações complementares;
da estrutura administrativa disponível;
e da forma como os critérios serão aplicados no cotidiano da fiscalização.
Ainda assim, o novo marco legal reforça pontos que já deveriam fazer parte da rotina empresarial, como:
manter obrigações acessórias consistentes e bem controladas;
garantir a qualidade das informações fiscais prestadas;
adotar práticas de governança tributária proporcionais ao porte e à complexidade da empresa.
Esses elementos tendem a ganhar ainda mais peso no relacionamento com o Fisco nos próximos anos.
Conclusão
A Lei Complementar nº 225/2026 representa, no plano legal, uma tentativa clara de reorganizar a relação entre Fisco e contribuinte, com maior ênfase em conformidade, orientação e diferenciação de tratamento.
Se essas diretrizes se transformarão, de fato, em um ambiente mais previsível, equilibrado e cooperativo, somente a aplicação prática permitirá avaliar. Por ora, o caminho mais seguro para empresas e empresários é acompanhar atentamente a regulamentação e manter uma postura preventiva, técnica e bem estruturada diante desse novo cenário tributário.
Crescer com conformidade nunca foi apenas uma questão legal. Agora, passa a ser também um critério explícito de relacionamento com o próprio Estado.

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