top of page

Mapeamento da Lei Complementar 214/2025 - Reforma Tributária tópico a tópico

  • Equipe de RP
  • há 12 horas
  • 4 min de leitura

A tão esperada regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo começa a se materializar com a Lei Complementar nº 214/2025, que define os detalhes operacionais do novo sistema de tributação sobre bens e serviços — o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Mais do que apenas uma mudança de alíquotas, essa lei representa uma reorganização estrutural do modelo tributário brasileiro, redefinindo conceitos, criando novos procedimentos e redesenhando a forma como o consumo será tributado no país.


Para quem deseja compreender o impacto real da reforma, conhecer a estrutura temática e a relação entre os artigos da lei é essencial. A seguir, apresentamos um panorama claro e objetivo da LC nº 214/2025, dividido por partes e temas, para orientar profissionais e empresas nesse novo cenário tributário.


Parte I — Fundamentos e estrutura geral do IBS e da CBS


Os artigos iniciais da lei, do 1º ao 60, tratam dos conceitos básicos e fundamentos do novo modelo. É aqui que se estabelecem as bases de incidência, cálculo, pagamento e fiscalização do IBS e da CBS.


Entre os principais temas dessa seção, destacam-se:

  • Instituição e conceitos — artigos 1º a 3º

  • Hipóteses de incidência — artigos 4º a 7º

  • Imunidades — artigo 8º

  • Momento de ocorrência do fato gerador — artigo 11

  • Local de operação — artigo 10

  • Base de cálculo — artigos 12 a 13

  • Alíquotas (padrão e diferenciadas) e referência — artigos 14 a 20

  • Sujeito passivo e contribuinte — artigos 21 a 27

  • Pagamento pelo contribuinte e pelo adquirente — artigos 28 a 35

  • Recolhimento na liquidação financeira (split payment) — artigos 21 a 27

  • Regimes de apuração — artigos 39 a 40

  • Não cumulatividade — artigo 41

  • Cadastro com identificação única — artigo 59

  • Documento Fiscal Eletrônico — artigo 60


Essa parte da lei é a base de todo o sistema. Ela define como o tributo será calculado, quem será responsável pelo recolhimento, e de que forma ocorrerá a escrituração e a fiscalização.


Parte II — Operações especiais e regimes diferenciados


Do artigo 63 ao 171, a LC 214/2025 trata de situações específicas que exigem tratamento particular, além de incentivos e regimes diferenciados.


Entre os pontos abordados, encontram-se:

  • Importação — artigos 63 a 78

  • Exportação — artigos 79 a 83

  • Regimes aduaneiros especiais — artigos 84 a 98

  • Zonas de processamento de exportação — artigos 99 a 104

  • Reporto — artigo 105

  • Reidi — artigo 106

  • Renewal — artigo 107

  • Aquisições de imobilizado e bens de capital — artigos 108 a 111

  • Cashback — artigo 112 a 124

  • Cesta básica — artigo 125

  • Redução de IBS/CBS para serviços profissionais — artigo 126

  • Redução de IBS/CBS em 60% — artigos 128 a 142

  • Redução de IBS/CBS a zero — artigo 143

  • Isenção para transporte público — artigo 157

  • Reabilitação urbana — artigos 158 a 163

  • Produtor rural e produtor integrado — artigos 164 a 168

  • Transporte autônomo de carga — artigo 169

  • Reciclagem e logística reversa — artigo 170

  • Bens móveis usados por pessoa física — artigo 171


Essa parte demonstra como a lei busca equilibrar eficiência arrecadatória e sensibilidade social, ao manter incentivos e reduções que preservam setores estratégicos da economia e a competitividade internacional.


Parte III — Administração tributária e compensações


A partir do artigo 309 até o 435, a lei passa a tratar da administração e da operacionalização do sistema tributário, estabelecendo regras de controle, gestão e compensação.


Entre os temas relevantes, estão:

  • Regime automotivo — artigos 309 a 316

  • Administração do IBS e da CBS — artigos 317 a 341

  • Regras para fixação das alíquotas — artigos 342 a 371

  • Saldo credor de PIS e COFINS — artigos 372 a 381

  • Compensação de benefícios e incentivos fiscais — artigos 384 a 405

  • Imposto seletivo — artigos 409 a 435


Essa parte define o modo como a administração pública e os entes federativos irão gerir o novo sistema, incluindo regras de transparência, compensação entre tributos e destinação de receitas.


Parte IV — Regimes especiais, zonas incentivadas e anexos setoriais


Por fim, a LC nº 214/2025 dedica os artigos 439 a 544 e seus anexos I a XXIII às regras aplicáveis a regimes especiais e exceções setoriais.


Os principais tópicos são:

  • Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio — artigos 439 a 470

  • Devolução para turista estrangeiro — artigo 471

  • Compras governamentais — artigos 472 a 474

  • Disposições gerais do CGIBS — artigos 480 a 484

  • Transição para operações com bens imóveis — artigos 485 a 490

  • Disposições finais — artigos 491 a 544


Além disso, os anexos da lei trazem normas específicas sobre:

  • Alimentação humana, cesta básica, frutas e leite — Anexos I, VII e XV

  • Serviços de educação com redução — Anexo II

  • Serviços de saúde — Anexo III

  • Dispositivos médicos — Anexo IV

  • Nutrição e composições especiais — Anexo V

  • Higiene pessoal e limpeza — Anexo VI

  • Insumos da produção agropecuária com redução — Anexo VIII

  • Produções artísticas, culturais e jornalísticas — Anexo IX

  • Medicamentos — Anexo X

  • Limite para fixação de alíquota própria — Anexo XVII

  • Bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo — Anexo XVIII

  • Simples Nacional e MEI — Anexos XVIII a XXIII


Essa parte final consolida os tratamentos específicos e reduzidos, refletindo o esforço da reforma em preservar políticas públicas essenciais e regimes regionais consolidados, como a Zona Franca de Manaus.


Por que essa estrutura importa


Muitos enxergam a Reforma Tributária apenas como a criação de uma nova alíquota, mas a LC nº 214/2025 mostra que ela é muito mais que isso. A nova lei redefine toda a lógica da tributação sobre o consumo, desde a ocorrência do fato gerador até a administração dos tributos e as regras de compensação entre contribuintes e entes federativos.


Compreender essa estrutura é o primeiro passo para qualquer empresa, contador ou consultor que deseje atuar de forma estratégica no novo cenário tributário brasileiro. Saber onde cada tema está localizado dentro da lei permite uma pesquisa direcionada, mais segurança na interpretação jurídica e maior agilidade na adaptação operacional.


Conclusão


A Lei Complementar nº 214/2025 é o coração da Reforma Tributária sobre o consumo. Seu conteúdo é amplo, técnico e cheio de detalhes que exigem atenção redobrada dos profissionais que lidam com gestão fiscal e contábil.


Para quem deseja se antecipar às mudanças, conhecer a estrutura dessa norma é fundamental. Na Pompermaier Contabilidade Empresarial, acreditamos que informação e preparo são os maiores aliados na transição tributária. Por isso, este artigo busca oferecer um guia prático e estruturado para quem quer compreender o verdadeiro alcance da reforma e se preparar para um novo ciclo de conformidade e competitividade.

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


Pompermaier Contabilidade Ltda. | (51) 3051-3055 | CRC/RS 1.680

  • Instagram
bottom of page