Portal nacional da NFSe – Obrigação de uso por parte dos prestadores optantes pelos Simples Nacional é prorrogada para 1º/11/2026
Fala, Empresário, tudo certo?
Há algumas semanas, publicamos aqui no blog um conteúdo explicando uma mudança importante para as empresas do Simples Nacional: a emissão da NFS-e pelos portais das prefeituras estaria com os dias contados, e a obrigatoriedade de usar o Emissor Nacional entraria em vigor em 1º de setembro de 2026. https://www.pompermaiercont.com.br/post/nfse-sistema-proprio.
Pois bem: há novidades.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 10 de agosto de 2026, a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, prorrogando o prazo. A obrigatoriedade, que estava marcada para 1º de setembro, foi adiada para 1º de novembro de 2026.
O que mudou de verdade?
A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026 — aquela que estabelecia setembro como prazo limite — e substituiu o texto do art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a norma que disciplina o Simples Nacional.
Com isso, a regra passa a ser a seguinte: a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional utilizará, obrigatoriamente, a NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e, nas seguintes formas:
• pelo emissor web (acesso direto pelo portal); ou
• por API (integração com ERP ou sistema de faturamento).
O prazo para que essa obrigatoriedade produza efeitos ficou fixado em 1º de novembro de 2026.
Por que o prazo foi prorrogado?
O próprio CGSN explica: municípios e contribuintes precisam de mais tempo para se adequar aos procedimentos operacionais e tecnológicos necessários à emissão no padrão nacional.
Na prática, o que se viu nos meses anteriores foi que muitos sistemas de emissão ainda estavam em fase de teste de integração, e parte dos municípios — especialmente os menores — ainda não tinha orientado adequadamente suas empresas sobre o novo fluxo.
Dois meses a mais. Tempo curto. Mas suficiente para quem já estava parado.
Quem continua sendo afetado?
Mesma resposta de antes: as empresas do Simples Nacional que hoje emitem NFS-e diretamente no portal da prefeitura.
Quem está no regime geral — Lucro Presumido ou Lucro Real — segue sem nenhuma obrigação decorrente dessa resolução. Esses contribuintes continuam podendo usar os sistemas municipais normalmente.
Emite por ERP ou sistema de faturamento? O que verificar
Se a sua empresa emite NFS-e por um sistema integrado, o ponto de atenção continua sendo o mesmo: confirmar com o fornecedor se a integração via API com o Emissor Nacional já está homologada — ou, ao menos, com previsão de entrega antes de novembro.
Com a prorrogação, os fornecedores ganharam um prazo adicional. Mas isso não significa que a conversa pode esperar. Se você ainda não perguntou ao seu fornecedor sobre o status da integração, esse é o momento.
Para quem emite pelo portal da Prefeitura de Canoas
Uma informação específica para os prestadores de serviço estabelecidos em Canoas: em evento realizado na semana passada com representantes do sistema municipal, a Prefeitura sinalizou que está trabalhando para disponibilizar um mecanismo de integração entre o portal atual e o Emissor Nacional da NFS-e.
Se a integração for implementada dentro do prazo, a experiência do usuário no portal da Prefeitura poderá seguir sem mudança visível — a comunicação com o sistema nacional ocorreria em segundo plano, de forma transparente para quem emite.
Ainda não há confirmação oficial em norma ou comunicado formal. A sinalização foi feita no evento, e o desenvolvimento está em andamento. Por isso, a recomendação é acompanhar as comunicações da Prefeitura e do sistema municipal nas próximas semanas — e não deixar para a última hora caso a integração não esteja pronta até novembro.
Na prática, o que fazer agora?
Primeiro: se você emite NFS-e diretamente no portal da prefeitura, acesse o Emissor Nacional da NFS-e (disponível em nfse.gov.br) e comece a se familiarizar com a plataforma antes de novembro. O ambiente já está funcionando — o que muda é que ele se torna obrigatório.
Segundo: se você emite por ERP ou sistema de faturamento, entre em contato com o fornecedor e solicite confirmação de que a integração estará operacional até 31 de outubro de 2026, com margem para testes antes da virada.
Terceiro: se sua empresa está no regime geral, nenhuma ação é necessária em razão desta resolução. Mas se você está avaliando uma eventual mudança de regime, esse é um contexto a considerar.

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