Simples Nacional: regime de caixa termina em 2027
- Equipe de RP
- há 5 dias
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Fala, Empresário, tudo certo?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e vende a prazo — crediário próprio, carnê, boleto parcelado —, este comunicado é para você. A Receita Federal confirmou: a partir de 1º de janeiro de 2027, o regime de caixa deixa de existir como forma de apuração do Simples Nacional. Todas as empresas migram, automaticamente, para o regime de competência.
Antes de falar sobre o impacto, vamos garantir que a diferença entre os dois regimes está clara — porque é exatamente ela que determina o que muda no seu negócio.
Caixa ou competência: qual é a diferença?
No regime de competência — padrão do Simples Nacional —, a receita entra na apuração no mês em que a nota fiscal é emitida. Vendeu em outubro, emitiu a nota em outubro: o DAS de outubro já inclui aquela venda. Não importa se o cliente vai pagar em novembro ou em doze parcelas.
No regime de caixa, a lógica é diferente: a receita só entra na apuração quando o dinheiro de fato entra no caixa. Você vendeu em outubro, mas o cliente só paga em dezembro: o DAS considera aquela venda na competência de dezembro, quando o pagamento acontecer.
A opção pelo caixa foi criada para proteger empresas que vendem muito a prazo — evitando pagar tributo sobre dinheiro que ainda não entrara no caixa. Para quem opera com crediário ou parcelamento direto, representava diferimento real de imposto. A partir de 2027, essa alternativa deixa de existir para todos.
Quem é afetado por essa mudança?
Empresas que já apuram pelo regime de competência não precisam fazer nada. A mudança afeta exclusivamente quem optou expressamente pelo regime de caixa — opção feita no início do ano, no PGDAS.
Os segmentos mais expostos: comércio varejista com crediário próprio ou carnê; prestadores de serviço com recebimento parcelado diretamente pelo cliente; empresas com contratos de execução prolongada.
Se você não tem certeza sobre qual regime a sua empresa utiliza, nós — sua equipe da Pompermaier — já sabemos. Isso é parte do que acompanhamos mensalmente na sua apuração.
⚠ ATENÇÃO — O ponto mais crítico desta mudança está no saldo de contas a receber em 31 de dezembro de 2026. Veja a seção abaixo antes de qualquer outra coisa.
O saldo de 31 de dezembro de 2026: o que não pode ficar para depois
Empresas no regime de caixa têm, por definição, um saldo de valores a receber que ainda não foi tributado. São vendas e serviços realizados, notas emitidas, mas cujo recebimento ainda não ocorreu — e que, por isso, ainda não entraram no PGDAS.
Com o encerramento do regime de caixa, esse saldo existente em 31/12/2026 precisará, em regra, ser reconhecido na apuração do Simples referente à competência de dezembro de 2026. Em outras palavras: tudo o que a empresa tinha para receber e ainda não tributou entra de uma vez no DAS de dezembro, com recolhimento em janeiro de 2027.
Dependendo do volume de vendas a prazo da sua empresa, isso pode representar um DAS de dezembro significativamente maior do que o habitual. O prazo para se preparar é agora.
Comparativo: o que muda na prática entre o Regime de Caixa e o Regime de Competência
Quando entra no PGDAS:
Quando o dinheiro é recebido
Quando a nota fiscal é emitida
Vigência no Simples:
Até 31/12/2026
Obrigatório a partir de 01/01/2027
Proteção contra inadimplência:
Sim — tributa só o recebido
Não — tributa na emissão da NF
Quem é afetado pela mudança:
Quem optou expressamente pelo caixa
Todos os optantes do Simples
O que fazer agora?
Primeiro: verifique com a equipe da Pompermaier se a sua empresa está no regime de caixa.
Segundo: se estiver no caixa, solicite um levantamento do saldo de contas a receber — tudo o que foi faturado e ainda não foi recebido. Esse é o número que define o impacto em dezembro.
Terceiro: avalie a necessidade de reserva financeira para absorver o DAS de dezembro, que tende a ser maior. Dependendo do volume, pode valer estruturar isso nos próximos meses.
Quarto: a partir de janeiro de 2027, revise a sua política de vendas a prazo. Com o regime de competência obrigatório, o DAS incide na emissão da nota — independentemente do recebimento. Isso pode afetar precificação e condições de parcelamento.

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