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Regulamentos da CBS e do IBS são publicados e marcam nova fase da Reforma Tributária

  • Equipe de RP
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Fala, Empresário, tudo certo?

 

No dia a dia da empresa, é natural que a Reforma Tributária ainda pareça um tema distante, algo que está sendo construído nos bastidores do governo e que, na prática, ainda não mudou nada na rotina do negócio. Essa percepção, porém, precisa ser revisada.

 

No final de abril de 2026, foram publicados os regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Trata-se de um marco relevante: a reforma tributária deixa oficialmente a fase das discussões legislativas e passa a ter regras operacionais concretas.

 

A CBS foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026. O IBS, por sua vez, foi regulamentado pela Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026. Juntos, esses normativos detalham a aplicação da Lei Complementar nº 214/2025, responsável pela criação dos novos tributos que substituirão gradativamente o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS.

 

O que muda com a publicação dos regulamentos?


Até então, as discussões sobre a reforma estavam concentradas na aprovação da Emenda Constitucional e da Lei Complementar que instituiu o novo modelo. Com os regulamentos, passam a estar definidos aspectos práticos que impactarão diretamente a rotina das empresas, como:

  • Conceitos e definições aplicáveis às operações com bens e serviços;

  • Regras de incidência e não incidência dos novos tributos;

  • Critérios para determinação do local da operação;

  • Regras de apuração e aproveitamento de créditos;

  • Tratamentos diferenciados e regimes específicos;

  • Procedimentos relacionados ao split payment;

  • Novas obrigações acessórias e documentos fiscais;

  • Regras de transição para os próximos anos.

 

É importante destacar que alguns temas ainda dependerão de atos complementares e regulamentações adicionais. Mesmo assim, o nível de detalhamento já disponível é suficiente para que as empresas iniciem avaliações concretas sobre os impactos em suas operações.

 

Por que começar a se preparar agora?


A entrada em vigor do novo sistema será gradual, mas a complexidade das mudanças exige que o planejamento comece antes que a urgência se instale.

 

A adaptação vai muito além do cálculo dos tributos. Será necessário revisar processos internos, sistemas de gestão, parametrizações fiscais, emissão de documentos fiscais, contratos comerciais, formação de preços e estratégias de aproveitamento de créditos.

 

Vale a reflexão: empresas que tratarem a reforma como um problema do futuro tendem a enfrentar adaptações caras e corridas durante o período de transição. Quem iniciar a análise agora terá mais tempo para decisões qualificadas e menos exposição a riscos operacionais.

 

O que esperar dos próximos meses?


A publicação dos regulamentos abre espaço para discussões mais aprofundadas sobre temas específicos. Nos próximos conteúdos, abordaremos assuntos como:

  • O funcionamento do split payment e seus reflexos no fluxo de caixa;

  • O novo sistema de créditos financeiros;

  • Os impactos da reforma na formação de preços;

  • Mudanças para prestadores de serviços;

  • Reflexos nas operações industriais e comerciais;

  • Ajustes necessários em ERP e sistemas fiscais;

  • O cronograma de transição até a implementação integral do novo modelo.

 

A Reforma Tributária já não é mais um tema distante. Com a regulamentação da CBS e do IBS, inicia-se uma nova etapa que exige atenção, planejamento e preparação por parte das empresas.

 

A equipe da Pompermaier continuará acompanhando as novidades e compartilhando análises práticas para auxiliar empresários e gestores na adaptação ao novo cenário tributário brasileiro.

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