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Orientações oficiais da Receita Federal e CGIBS sobre o início da reforma tributária do consumo para 2026

  • Equipe de RP
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

Em 02 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, trazendo as primeiras orientações oficiais sobre a entrada em vigor da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Reforma Tributária do Consumo.

Este comunicado é fundamental para que empresas, profissionais liberais e plataformas digitais se preparem corretamente para as novas obrigações principais e acessórias do próximo ano.


A seguir, nossa equipe compilou os principais pontos e explicou em linguagem simples o que muda e o que você precisa começar a organizar.


1. Obrigações das empresas a partir de 2026


Segundo o comunicado, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes estarão obrigados a:


  • Emitir documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS

Isso vale para todos os documentos fiscais eletrônicos, seguindo regras e layouts que serão definidos em notas técnicas específicas, para empresas não optantes pelo Simples Nacional.


  • Apresentar as “Declarações dos Regimes Específicos – DeRE”

Essas declarações substituirão obrigações atuais e serão integradas às novas estruturas de fiscalização da CBS e do IBS.


  • Integrar-se às plataformas digitais governamentais

Documentos fiscais e declarações serão enviados por plataformas unificadas, com regras que serão divulgadas tecnicamente pelas autoridades tributárias.


2. Obrigações acessórias: documentos fiscais autorizados


A partir de 2026, as notas fiscais passam a incluir destaque de CBS e IBS. Entre os documentos autorizados estão:

• NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)

• NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

• CT-e e CT-e OS (Conhecimentos de Transporte)

• NF3e (Energia Elétrica)

• NFS-e de serviços públicos específicos

• Bilhete de Passagem Eletrônico (rodoviário, aéreo e metropolitano)

A obrigatoriedade abrange todas as atividades econômicas, incluindo comércio, indústria e serviços.


3. Novos leiautes e datas de vigência


O comunicado reforça que alguns documentos terão leiautes definidos em conjunto pela RFB e CGIBS, como:

• NF-ABI – Alienação de Bens Imóveis

• NFAg – Água e Saneamento

• BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo

Outros documentos ainda estão em fase de construção, como a NF-e Gás.

As datas de implementação serão definidas em notas técnicas complementares.


4. Plataformas digitais: novas responsabilidades


As plataformas digitais que intermediarem operações com bens ou serviços também terão regras específicas:

• deverão fornecer informações sobre transações realizadas por meio delas;

• seguirão leiautes e datas de vigência definidos pelo CGIBS e pela Receita Federal.

Isso inclui marketplaces, apps de mobilidade, entrega, intermediação de serviços etc.


5. Dispensa de recolhimento em 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias


Na prática, será um período de adaptação sem impacto financeiro imediato para o contribuinte — desde que cumpra integralmente suas obrigações acessórias.


6. Compensação de Benefícios Fiscais


Titulares de benefícios onerosos relacionados ao ICMS poderão, a partir de janeiro de 2026, solicitar habilitação dos créditos previstos no art. 384 da LC nº 214/2025.

Os pedidos serão realizados via:

• e-CAC

• SISEN (sistema específico da Receita)

Cada benefício deverá ter um requerimento próprio.


7. Orientações complementares virão em novos comunicados


O documento oficial informa que novos comunicados conjuntos serão publicados ao longo de 2026, à medida que avance a implantação da Reforma Tributária do Consumo. Nosso escritório acompanhará todas as atualizações para manter clientes, parceiros e empreendedores sempre informados.


Como o escritório contábil pode ajudar?

A Reforma Tributária representa a maior mudança tributária das últimas décadas. A correta adequação às novas regras evitará autuações e garantirá uma transição segura.


Nossa equipe está:

• monitorando todas as publicações oficiais;

• estudando os novos leiautes e obrigações acessórias;

• preparando materiais educativos e treinamentos para clientes;

• estruturando auditorias preventivas para o período de testes de 2026.


Se sua empresa deseja se antecipar às mudanças, podemos auxiliar desde já com planejamento, revisão de processos e adequações sistêmicas.

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