Orientações oficiais da Receita Federal e CGIBS sobre o início da reforma tributária do consumo para 2026
- Equipe de RP
- há 5 dias
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Em 02 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram o Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025, trazendo as primeiras orientações oficiais sobre a entrada em vigor da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Reforma Tributária do Consumo.
Este comunicado é fundamental para que empresas, profissionais liberais e plataformas digitais se preparem corretamente para as novas obrigações principais e acessórias do próximo ano.
A seguir, nossa equipe compilou os principais pontos e explicou em linguagem simples o que muda e o que você precisa começar a organizar.
1. Obrigações das empresas a partir de 2026
Segundo o comunicado, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os contribuintes estarão obrigados a:
Emitir documentos fiscais com destaque da CBS e do IBS
Isso vale para todos os documentos fiscais eletrônicos, seguindo regras e layouts que serão definidos em notas técnicas específicas, para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Apresentar as “Declarações dos Regimes Específicos – DeRE”
Essas declarações substituirão obrigações atuais e serão integradas às novas estruturas de fiscalização da CBS e do IBS.
Integrar-se às plataformas digitais governamentais
Documentos fiscais e declarações serão enviados por plataformas unificadas, com regras que serão divulgadas tecnicamente pelas autoridades tributárias.
2. Obrigações acessórias: documentos fiscais autorizados
A partir de 2026, as notas fiscais passam a incluir destaque de CBS e IBS. Entre os documentos autorizados estão:
• NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
• NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
• CT-e e CT-e OS (Conhecimentos de Transporte)
• NF3e (Energia Elétrica)
• NFS-e de serviços públicos específicos
• Bilhete de Passagem Eletrônico (rodoviário, aéreo e metropolitano)
A obrigatoriedade abrange todas as atividades econômicas, incluindo comércio, indústria e serviços.
3. Novos leiautes e datas de vigência
O comunicado reforça que alguns documentos terão leiautes definidos em conjunto pela RFB e CGIBS, como:
• NF-ABI – Alienação de Bens Imóveis
• NFAg – Água e Saneamento
• BP-e Aéreo – Bilhete de Passagem Aéreo
Outros documentos ainda estão em fase de construção, como a NF-e Gás.
As datas de implementação serão definidas em notas técnicas complementares.
4. Plataformas digitais: novas responsabilidades
As plataformas digitais que intermediarem operações com bens ou serviços também terão regras específicas:
• deverão fornecer informações sobre transações realizadas por meio delas;
• seguirão leiautes e datas de vigência definidos pelo CGIBS e pela Receita Federal.
Isso inclui marketplaces, apps de mobilidade, entrega, intermediação de serviços etc.
5. Dispensa de recolhimento em 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias
O ano de 2026 será considerado um ano de teste da CBS e do IBS, conforme o comunicado: Quem emitir corretamente os documentos fiscais e entregar as declarações previstas estará dispensado do recolhimento da CBS e IBS durante o ano de 2026.
Na prática, será um período de adaptação sem impacto financeiro imediato para o contribuinte — desde que cumpra integralmente suas obrigações acessórias.
6. Compensação de Benefícios Fiscais
Titulares de benefícios onerosos relacionados ao ICMS poderão, a partir de janeiro de 2026, solicitar habilitação dos créditos previstos no art. 384 da LC nº 214/2025.
Os pedidos serão realizados via:
• e-CAC
• SISEN (sistema específico da Receita)
Cada benefício deverá ter um requerimento próprio.
7. Orientações complementares virão em novos comunicados
O documento oficial informa que novos comunicados conjuntos serão publicados ao longo de 2026, à medida que avance a implantação da Reforma Tributária do Consumo. Nosso escritório acompanhará todas as atualizações para manter clientes, parceiros e empreendedores sempre informados.
Como o escritório contábil pode ajudar?
A Reforma Tributária representa a maior mudança tributária das últimas décadas. A correta adequação às novas regras evitará autuações e garantirá uma transição segura.
Nossa equipe está:
• monitorando todas as publicações oficiais;
• estudando os novos leiautes e obrigações acessórias;
• preparando materiais educativos e treinamentos para clientes;
• estruturando auditorias preventivas para o período de testes de 2026.
Se sua empresa deseja se antecipar às mudanças, podemos auxiliar desde já com planejamento, revisão de processos e adequações sistêmicas.

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